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Porto Velho é capital com maior porcentagem de adultos com excesso de peso e obesidade

Rondônia tem uma lei que garante proteção e inclusão da pessoa gorda ou obesa nos espaços públicos e privados do estado.

Porto Velho é a capital brasileira com maior percentual de adultos — pessoas a partir de 18 anos — com excesso de peso: 64,41% da população. Quando analisados os dados de obesidade, a capital rondoniense também ocupa o topo do ranking, sendo 26,41% da população adulta.

O levantamento foi feito pelo Ministério da Saúde, através da pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2021, divulgada na última semana.

Diferença de excesso de peso e obesidade

Tanto o excesso de peso quanto a obesidade se referem ao acúmulo de gordura corporal. Segundo o Ministério da Saúde, a diferença entre os dois é a quantidade desse excesso e, consequentemente, a gravidade. A obesidade tem maior probabilidade de impactar na saúde como um todo.

As duas condições podem ser diagnosticadas a partir do Índice de Massa Corporal, conhecido como IMC, que avalia a relação do peso e altura.

Comer menos e fazer mais exercícios. Essa seria uma fórmula simples para combater a obesidade. Mas especialistas alertam que está enganado quem pensa que ela está ligada apenas à falta de exercício e a uma alimentação desregulada. Obesidade é uma doença multifatorial, não o resultado de um simples desleixo.

A recomendação do Ministério da Saúde é que cada caso deve ser avaliado individualmente com acompanhamento de especialistas em nutrição e esses profissionais são quem devem apontar se há necessidade e quais são os caminhos para diminuir a quantidade de gorduras no corpo do paciente.

Um problema social

Os empecilhos enfrentados por pessoas gordas estão em todos os lugares. Seja na hora de comprar roupa, escolher um lugar para sentar ou ao passar em uma catraca, as dificuldades mostram que nem tudo é inclusivo. Além disso, há os diversos comentários ofensivos, as piadas preconceituosas e as observações maldosas disfarçadas de preocupação. Isso tudo recebeu o nome de gordofobia.

Legislação

Rondônia tem uma lei que garante proteção e inclusão da pessoa gorda ou obesa nos espaços públicos e privados do estado.

A norma nº 5.239 garante que toda pessoa obesa ou gorda tem direito a atendimento prioritário, diferenciado e imediato. O texto também instituiu 10 de setembro como Dia Estadual do Combate à Gordofobia.

A intenção é garantir o acesso em todos os espaços, tratamento digno e diminuir os preconceitos.

Gordofobia, conforme exposto no texto da lei, é todo ato ou omissão que ofenda de forma verbal, física ou emocional pessoas gordas ou obesas. O rondoniense que se sentir ofendido e constrangido por terceiros devido às características físicas de seu peso corporal pode tomar providências e denunciar as agressões.

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