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SINGEPERON repudia artigos do PL 3.655/2024 que ameaça atribuições exclusivas da Polícia Penal

Essa é uma luta em defesa do Estado, da legalidade e do serviço público de segurança, afirmou o presidente do SINGEPERON, Thiago Maia.

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Singeperon

O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia (SINGEPERON) manifesta repúdio aos artigos do Projeto de Lei nº 3.655/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, por usurpar funções típicas da Polícia Penal e representar grave risco à segurança pública e à valorização da categoria.

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O projeto, de autoria da Deputada Rosângela Reis (PL-MG) e relatoria do Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), institui a Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP), revogando o recém-sancionado Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) — aprovado apenas 14 dias antes. A proposta visa substituir a nomenclatura “vigilante” por “Agente de Segurança Privada – AGESP” e reintroduz dispositivos inconstitucionais que haviam sido vetados pela Presidência da República, entre eles a autorização para empresas privadas atuarem em muralhas, guaritas e no monitoramento de presos em estabelecimentos prisionais.

Essas atividades, no entanto, são típicas de Estado e exclusivas da Polícia Penal, conforme o artigo 144 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 104/2019, que definiu a corporação como órgão da segurança pública responsável pela custódia e segurança das pessoas privadas de liberdade.

Segundo o SINGEPERON, a tentativa de transferir tais funções à iniciativa privada representa uma grave ameaça à soberania estatal e à segurança pública, além de fragilizar o sistema prisional e precarizar o trabalho dos profissionais de segurança. O sindicato alerta que o PL 3.655/2024 atende a interesses empresariais de grandes conglomerados de cogestão prisional que buscam legitimar a contratação temporária de mão de obra para atividades exclusivas de policiais penais.

O SINGEPERON e a FENASPPEN preparam documento técnico que na data de 31 de outubro foi encaminhado ao parlamentar deputado federal Thiago Flores (Republicanos/RO) detalhando os pontos inconstitucionais do PL 3.655/2024 e seus potenciais prejuízos à segurança pública e à valorização dos Policiais Penais.

“Não aceitaremos retrocessos que fragilizem a segurança do sistema prisional e coloquem em risco as atribuições exclusivas da Polícia Penal. Essa é uma luta em defesa do Estado, da legalidade e do serviço público de segurança”, afirmou o presidente do SINGEPERON, Thiago Maia.

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