VALORIZAÇÃO – Atuação do Singeperon garante avanços históricos na carreira da Polícia Penal em Rondônia

O avanço é resultado direto de uma articulação firme e técnica conduzida pelo deputado estadual Edevaldo Neves, policial penal de carreira, em conjunto com Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia - Singeperon

Por

Singeperon

O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia – Singeperon, conquistou um avanço histórico para a valorização da carreira dos policiais penais, após atuação firme, técnica e responsável junto aos poderes constituídos. Foi aprovada a alteração da Lei Complementar nº 728/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), com efeitos exclusivos para os policiais penais.

Publicidade
Nova 364

A proposta, encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Rondônia, foi amplamente discutida e aprovada pelos deputados estaduais, representando um marco histórico na valorização, segurança jurídica e justiça funcional dos Policiais Penais de Rondônia.

O avanço é resultado direto de uma articulação firme e técnica conduzida pelo deputado estadual Edevaldo Neves, policial penal de carreira, em conjunto com Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia – Singeperon, que atuou de forma decisiva na construção, defesa e aprovação da matéria.

Mais clareza, justiça e segurança jurídica

Na mensagem oficial enviada à Assembleia Legislativa, o governador Marcos Rocha destacou que o projeto tem como objetivo corrigir distorções históricas, conferir maior clareza normativa e garantir segurança jurídica aos critérios de progressão funcional dos servidores da SEJUS, especialmente dos Policiais Penais.

Entre os principais avanços da nova legislação estão:

Separação clara entre os tipos de progressão funcional, distinguindo progressão por antiguidade, por merecimento e, de forma excepcional, por ato de bravura;

Definição expressa de que sanções disciplinares suspendem a contagem do interstício, mas não anulam o tempo já cumprido, evitando prejuízos desproporcionais ao servidor;

Criação de critérios objetivos de avaliação para progressão por merecimento, garantindo imparcialidade e valorização do desempenho funcional;

Impedimentos temporários e proporcionais à progressão, sempre respeitando o devido processo legal;

Preservação do direito à progressão funcional de servidores cedidos para cargos em comissão ou funções gratificadas, inclusive fora da estrutura da SEJUS, desde que atendido o interesse público;

Previsão de reabilitação administrativa, permitindo ao servidor retomar sua trajetória funcional após o cumprimento de prazos regulamentares;

Instituição da progressão funcional por ato de bravura, reconhecendo oficialmente condutas heroicas praticadas no exercício da função policial penal.

Fim de interpretações injustas e punições desproporcionais

Um dos pontos centrais do projeto é a correção de interpretações administrativas que vinham anulando integralmente o tempo de interstício já cumprido em razão de sanções disciplinares, mesmo em situações de menor gravidade.

Com a nova redação do artigo 21, a penalidade passa a gerar apenas suspensão proporcional da contagem, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do non bis in idem — evitando a dupla punição pelo mesmo fato. O entendimento segue orientação formal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme destacado na mensagem governamental.

Reconhecimento ao ato de bravura

Outro avanço histórico é a criação da progressão funcional por ato de bravura, que passa a reconhecer não apenas ações realizadas dentro do sistema prisional, mas também aquelas praticadas em razão da condição funcional do Policial Penal, mesmo fora do ambiente prisional.

A norma contempla situações em que o servidor, colocando a própria vida em risco, atue em benefício da segurança institucional, da ordem pública ou da integridade de terceiros, valorizando condutas heroicas sem comprometer a legalidade e a responsabilidade fiscal.

Atuação decisiva do deputado Edevaldo Neves e do SINGEPERON

A aprovação da lei é resultado direto da mobilização técnica, política e institucional do SINGEPERON, que apresentou as demandas da categoria, dialogou com o Parlamento e acompanhou de perto toda a tramitação do projeto.

O deputado Edevaldo Neves, policial penal e representante legítimo da categoria na Assembleia Legislativa, teve papel fundamental ao defender a matéria, esclarecer os impactos positivos da proposta e articular sua aprovação, garantindo que a legislação refletisse a realidade e as necessidades da Polícia Penal de Rondônia.

A nova lei representa uma conquista histórica da categoria, fruto de luta sindical, diálogo institucional e sensibilidade política, consolidando avanços que impactam diretamente a dignidade, a motivação e a justiça funcional dos Policiais Penais do Estado de Rondônia.

Publicidade
Grupo Marquise - EcoRondônia

Você também vai querer ler...

NOTA – CONCESSIONÁRIA NOVA 364

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.