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Acusado de assédio sexual contra soldado em São Paulo, o tenente-coronel da PM Cássio Novaes virou réu pelo mesmo crime contra outra policial. Desta vez, além de assédio, ele também responde por ato libidinoso, ameaça e constrangimento, segundo o Tribunal da Justiça Militar de São Paulo (TJM).

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Essa segunda denúncia surgiu após a ex-PM Jessica Paulo do Nascimento, de 28 anos, formalizar a ocorrência. A outra soldado é lotada no 50º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano (BPM/M), mesmo local onde o coronel atuava e teria cometido os assédios, segundo o jornal

Coronel acusado de assédio vira réu por abusar de outra policial

Coronel acusado de assédio vira réu por abusar de outra policial

Coronel acusado de assédio vira réu por abusar de outra policial

Coronel acusado de assédio vira réu por abusar de outra policial

Jéssica foi assediada por diversas vezes pelo coronel, que se tornou réu pelos crimes de assédio sexual e ameaça. A mulher foi exonerada da PM, após abandonar o cargo por sofrer pressão dentro da corporação.

Denúncia
Cassio foi afastado do comando do batalhão onde atuava, e ambos os casos seguem em segredo de Justiça. A segunda vítima, que não foi identificada, foi presencialmente à corregedoria e formalizou a denúncia no dia 5 de abril de 2021.

Ela estava acompanhada do capitão de seu batalhão, que apoiou a vítima. A PM acusa o coronel de assédio sexual e ameaças, também por mensagens de áudio e texto em aplicativo.

Justiça
Em relação à segunda acusação, Cassio foi indiciado pela corregedoria da PM. Assim que o inquérito policial foi concluído, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra ele em 7 de março deste ano.

A denúncia foi aceita pelo Tribunal de Justiça, e ele virou réu por quatro crimes.

O ato libidinoso sem consentimento da vítima e o assédio sexual teriam sido cometidos por três vezes pelo coronel. Já os outros dois crimes constam no Código Penal Militar, que são ameaça e constrangimento.

A primeira audiência foi marcada para o dia 5 de maio e está na 3ª Auditoria da Polícia Militar. Os crimes deverão ser julgados pelo Conselho Especial de Justiça, formado por quatro oficiais de patente superior à do acusado e pelo juiz da Justiça Militar, que preside o conselho.

 

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