Uma decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) garantiu o direito à transposição para o quadro Federal dos servidores da Educação contratados pelo Governo de Rondônia até o dia 31 de dezembro de 1991.
De acordo com a defesa jurídica dos servidores, a tese defendida de que dez anos após a instalação do estado de Rondônia em 1981, o dinheiro para o pagamento dos servidores era arcado pela União.
“Em qualquer das hipóteses, a União ficou responsável pelo pagamento de pessoal até o fim do exercício de 1991 (31/12/1991) – fim do decênio para pagamento das despesas com pessoal – art. 35 da LC 41/81), inclusive dos servidores optantes do quadro pessoal da Administração do Estado de Rondônia, desde que estes tivessem ingressado no serviço até 31/12/1981”, afirmou o desembargador Morais da Rocha.
Essa decisão ainda garante retroativo aos servidores desde 01/03/2014.
E os da prefeitura que trabalharam e se aposentam entraram em 91 ten direito?
Até 1991, graças a Deus isso é ótimo 👍
Quando vai sair uma nova relação de nomes
E so para educação e saude entrs tambem?
izoraide@hotmail.com
Essa informação já temos desde de quando iniciou se o processo, agora queremos saber é se realmente todos funcionários dessa época sem restrição alguma, irão para o quadro federal.
Graças a Deus.
Será que todos os Poderes serão beneficiados?
Que seja feira justiça aos servidores que teve seu direito negado.
E caerd e ceron entram tsmbem nos entramos em1884