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TRANSPOSIÇÃO – Decisão do TRF garante servidores até 1991

Essa decisão ainda garante retroativo aos servidores

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Uma decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) garantiu o direito à transposição para o quadro Federal dos servidores da Educação contratados pelo Governo de Rondônia até o dia 31 de dezembro de 1991.

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De acordo com a defesa jurídica dos servidores, a tese defendida de que dez anos após a instalação do estado de Rondônia em 1981, o dinheiro para o pagamento dos servidores era arcado pela União.

“Em qualquer das hipóteses, a União ficou responsável pelo pagamento de pessoal até o fim do exercício de 1991 (31/12/1991) – fim do decênio para pagamento das despesas com pessoal – art. 35 da LC 41/81), inclusive dos servidores optantes do quadro pessoal da Administração do Estado de Rondônia, desde que estes tivessem ingressado no serviço até 31/12/1981”, afirmou o desembargador Morais da Rocha.

Essa decisão ainda garante retroativo aos servidores desde 01/03/2014.

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9 comentários em “TRANSPOSIÇÃO – Decisão do TRF garante servidores até 1991”

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