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SICOOB

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na manhã desta quarta-feira (28), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 432, no município de Jaru/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada com algumas irregularidades.

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Durante a fiscalização, foi detectado que quantidade da madeira declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) divergia da transportada. Constatou-se também que o volume real transportado era de 23,10 m³, porém no documento o valor declarado foi de 18,020 m³.

Outra irregularidade constatada foi em relação às divergências entre as espécies autorizadas no DOF e as espécies transportadas. Na vistoria da carga foram identificadas outras quatro espécies não declaradas no documento de origem florestal. Essas irregularidades violam a Instrução Normativa do IBAMA 21/2014, sujeitando os infratores às penas do artigo 46 e parágrafo único da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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