A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um homem a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de outro durante uma briga ocorrida em um posto de combustíveis na cidade de Jaru. O crime aconteceu em 21 de outubro de 2018 e foi motivado por uma desavença anterior entre o réu e a vítima durante uma festa de formatura.
O condenado havia recorrido da decisão do júri popular da Comarca de Jaru, solicitando a anulação do julgamento sob a alegação de que o veredito dos jurados teria sido contrário às provas apresentadas no processo. De forma alternativa, a defesa pediu a retirada da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima ou, ainda, a desclassificação do crime para rixa ou lesão corporal seguida de morte, o que poderia reduzir significativamente a pena.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Álvaro Kalix, negou os pedidos da defesa. Em seu voto, destacou que a decisão dos jurados foi fundamentada em provas robustas constantes nos autos, incluindo laudos periciais e registros em áudio. Segundo Kalix, não há como considerar a decisão do júri contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença rejeitou a tese defensiva com base no conjunto probatório.
O desembargador também argumentou que, diante da violência e das circunstâncias do crime — que envolveu agressões com socos, chutes e golpes de canivete contra a vítima —, não há espaço para reclassificação do crime ou retirada da qualificadora reconhecida pelo júri.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Aldemir de Oliveira e Francisco Borges, consolidando a manutenção da pena de 14 anos. O julgamento da apelação criminal foi realizado eletronicamente entre os dias 26 e 30 de maio de 2025.
Processo: Apelação Criminal n. 0001568-29.2018.8.22.0003