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DECISÃO – Justiça mantém condenação de empresário por sonegação fiscal de quase R$ 900 mil em Rondônia

Além disso, a pena aplicada considerou os maus antecedentes do réu, que já possuía outras condenações na esfera criminal.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de um empresário do setor madeireiro por envolvimento em um esquema de fraudes fiscais que resultou na sonegação de aproximadamente R$ 900 mil em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A pena imposta é de 6 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa.

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De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MPRO), os crimes foram praticados nos anos de 2013 e 2014, quando o empresário, na condição de administrador da empresa, adotou práticas ilegais com o objetivo de evadir tributos devidos ao Estado.

Conforme apurado durante o processo, o réu utilizou duas principais fraudes para escapar da cobrança do imposto:

  • A primeira consistia em simular o envio de madeira para beneficiamento em outros locais, o que garantiria isenção de ICMS. Na prática, a mercadoria era vendida diretamente aos clientes sem o pagamento do tributo.
  • A segunda estratégia foi declarar falsamente que a empresa fazia parte do regime Simples Nacional, que concede tributação reduzida para pequenas empresas. No entanto, a madeireira nunca esteve habilitada para esse sistema e deveria recolher os tributos pelo regime comum.

O relator do caso destacou que as provas colhidas, incluindo depoimentos de auditores fiscais, comprovaram que o empresário agiu de forma consciente para burlar a fiscalização tributária. A decisão ainda ressaltou que a prática de sonegação fiscal compromete a arrecadação do Estado e impacta diretamente na oferta de serviços públicos, como saúde, segurança e educação.

Além disso, a pena aplicada considerou os maus antecedentes do réu, que já possuía outras condenações na esfera criminal.

Com a negativa do recurso apresentado pela defesa, a condenação foi mantida em sua totalidade, reforçando o entendimento do Judiciário de que fraudes fiscais devem ser severamente punidas para coibir danos ao erário e à sociedade.

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