O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu desaprovar as contas eleitorais de Isaú Raimundo da Fonseca, ex-prefeito de Ji-Paraná e candidato à reeleição em 2024 pelo União Brasil. A decisão, proferida pela juíza Ana Valéria de Queiroz Zipparro, da 30ª Zona Eleitoral, foi baseada em uma série de irregularidades apontadas pela análise técnica do TRE e confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Durante sua campanha, que culminou com a derrota para Affonso Cândido (PL), atual prefeito de Ji-Paraná, Isaú e o diretório municipal do União Brasil declararam que não houve movimentação financeira – nem receitas, nem despesas. No entanto, a Justiça Eleitoral identificou diversas movimentações não informadas, incluindo contas bancárias ativas em nome do partido que não haviam sido declaradas.
Entre as inconsistências, chamaram atenção duas notas fiscais eletrônicas não incluídas na prestação de contas: uma no valor de R$ 150,00, emitida pela empresa Digital Lock Serviço de Certificação Digital Ltda., e outra no valor de R$ 62.300,00, da C B Nery Produções & Eventos. Ambas constavam em sistemas oficiais, mas não foram registradas nos documentos apresentados.
A situação se agravou com a descoberta de cinco contas bancárias da Caixa Econômica Federal ligadas ao CNPJ do União Brasil, todas omitidas nos documentos de prestação de contas. Além disso, a ausência de extratos bancários definitivos, documentos fiscais comprovando os gastos e a falta de procuração de advogado ou identificação do responsável pela tesouraria do partido contribuíram para a reprovação.
Em 5 de maio de 2025, o diretório municipal do União Brasil foi intimado a corrigir as falhas e apresentar justificativas no prazo de três dias. O prazo expirou sem resposta, o que levou ao parecer técnico final recomendando a desaprovação das contas, posição também respaldada pelo Ministério Público Eleitoral.
Na sentença, a juíza Ana Valéria destacou que a ausência de manifestação impediu a análise da veracidade e regularidade das informações prestadas, o que impossibilitou até mesmo a aprovação com ressalvas. “As irregularidades comprometem a análise integral das contas e violam os princípios da transparência e da confiabilidade”, escreveu.
Como consequência da decisão, o União Brasil ficará impedido de receber cotas do Fundo Partidário em 2025, conforme prevê o artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.