O Estado de Rondônia passou a contar com uma nova política pública voltada à saúde e à proteção de adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi promulgada no dia 2 de janeiro de 2026 a Lei nº 6.308/2026, que institui a Política Estadual de Proteção às Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, garantindo a oferta gratuita do implante contraceptivo Implanon por meio da rede pública de saúde.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado Alex Redano, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, após aprovação pelo plenário da Casa.
De acordo com o texto legal, terão direito ao recebimento gratuito do Implanon, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adolescentes com idade igual ou inferior a 17 anos que estejam em situação de vulnerabilidade e sejam atendidas na rede pública de saúde.
A lei define como público-alvo as adolescentes que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios: aquelas que já tiveram gestação anterior; que estudam na rede pública de ensino; que possuam distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento, devidamente comprovados por laudo psicológico; ou que estejam acolhidas em abrigos públicos, privados ou instituições similares.
Ainda conforme a legislação, o atendimento deverá ser realizado por profissional de saúde designado pelo SUS, que ficará responsável por prestar todas as informações necessárias sobre o método contraceptivo. A utilização do Implanon, no entanto, é facultativa, ficando assegurado o direito de livre escolha da adolescente, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 3º da lei.
As despesas decorrentes da execução da política pública correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas, caso haja necessidade.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e reforça a atuação do Estado na prevenção da gravidez na adolescência, no cuidado com a saúde reprodutiva e na proteção de jovens em situação de maior risco social, por meio de uma política integrada à rede pública de saúde.






















