SINGEPERON esclarece mudanças na LC 728: direitos preservados e mais segurança jurídica

A proposta organiza e deixa mais claros os critérios de progressão funcional, corrigindo interpretações equivocadas que vinham prejudicando servidores

O SINGEPERON esclarece que o Projeto de Lei Complementar que altera a LC nº 728/2013 não retira direitos, não fragiliza a carreira e não cria punições automáticas para os Policiais Penais e Agentes Socioeducativos.

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A proposta organiza e deixa mais claros os critérios de progressão funcional, corrigindo interpretações equivocadas que vinham prejudicando servidores, especialmente com a anulação indevida de tempo já adquirido.

O projeto:

  • Preserva o tempo de serviço já cumprido;
  • Estabelece prazos objetivos para efeitos de sanções disciplinares;
  • Impede punições reflexas e indefinidas;
  • Fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade da carreira.

A progressão por merecimento não se torna punitiva e passa a ter critérios mais justos e temporais. Já a progressão por antiguidade tem o tempo adquirido expressamente protegido.

Sobre o ato de bravura, o sindicato esclarece que se trata de mecanismo excepcional, com procedimento formal, critérios objetivos e participação da entidade sindical com direito a voz e voto, garantindo transparência e controle.

O SINGEPERON reforça que o projeto valoriza a carreira, fortalece direitos e traz mais justiça e clareza ao sistema de progressão funcional.

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