
Um levantamento realizado na Biblioteca de Anúncios da Meta revelou um dado incomum envolvendo a reportagem publicada pelo portal Pauta Diária sobre a Concorrência Pública nº 001/2024 da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO). Trata-se da primeira e única notícia patrocinada pelo site desde a criação de suas redes sociais, impulsionada de forma direcionada exclusivamente ao estado de Rondônia, embora o portal tenha atuação declarada nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O conteúdo patrocinado questiona a lisura da licitação destinada à contratação de agência de publicidade institucional da ALERO, sugerindo direcionamento e falta de transparência. No entanto, a forma, o timing e o alcance do impulsionamento despertaram atenção de profissionais da área de comunicação pública e especialistas em licitações.

Dados da própria Meta indicam que nenhuma outra reportagem do portal recebeu investimento em mídia paga, antes ou depois desse episódio.
O fato se torna ainda mais sensível quando se observa que a única empresa concorrente com atuação concentrada em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul na licitação é a Z3 Publicidade, derrotada tecnicamente no certame. O direcionamento geográfico do anúncio, portanto, não alcançou o público natural do portal, mas sim o território onde a licitação ocorre e onde se dá o debate político e institucional.
Especialistas em comunicação pública ouvidos pela reportagem avaliam que o patrocínio de conteúdo opinativo, sem identificação clara de conflito de interesses, compromete o princípio da transparência editorial. “Quando um veículo que nunca investiu em impulsionamento decide fazê-lo justamente em um conteúdo que favorece uma narrativa específica, o fato jornalístico passa a ser o próprio patrocínio”, avalia um analista independente de mídia, que pediu reserva de identidade.
Ao contrário do que sugere o texto patrocinado, a nossa reportagem investigou e concluiu que a Concorrência Pública nº 001/2024 não tramitou à margem do controle institucional. O processo passou pelo crivo do Poder Judiciário, foi acompanhado por órgãos de fiscalização e analisado por empresas de diversas regiões do país, em sucessivas fases técnicas e administrativas. Embora licitações dessa natureza possam ser concluídas em cerca de 45 dias, o procedimento da ALE/RO levou mais de 12 meses, justamente em razão de impugnações, pedidos de esclarecimento, revisões técnicas e cuidados adicionais adotados pela Comissão Especial de Licitação.
Fontes ligadas ao processo apontam que o prolongamento do certame não decorreu de omissão, mas de excesso de cautela, o que resultou em um dos editais mais auditados e discutidos da história recente da Assembleia Legislativa. Todo o material técnico foi avaliado por subcomissão especializada, conforme prevê a Lei nº 12.232/2010, com registros formais em atas e possibilidade plena de recurso administrativo.
Ainda segundo as mesmas fontes, o direito ao contraditório foi garantido, os prazos legais foram respeitados e não há, até o momento, qualquer decisão judicial ou apontamento de órgão de controle que declare ilegalidade no procedimento. Ainda assim, o conteúdo patrocinado insiste em lançar suspeitas genéricas, sem apresentar provas concretas de direcionamento, o que pode induzir o leitor a conclusões não sustentadas pelos autos do processo e revela interesses obscuros e coloca em xeque a imparcialidade do material divulgado.
Informou-se que as tentativas de frustrar a licitação serão rebatidas tecnicamente, e os procedimentos seguem dentro da legalidade formal. Já o patrocínio da notícia, esse sim, conforme as apurações feitas pela reportagem, permanece como um fato que levanta uma pergunta central: por que em toda sua existência apenas essa reportagem mereceu investimento pago, e por que apenas em Rondônia, fora do território natural do site? Está claro, porém, que em tempos de desinformação travestida de opinião, responder a essa pergunta é parte essencial do dever jornalístico, em respeito ao interesse público e ao direito à informação verdadeira.





















