Pedágio na BR-364 vira palco político e liminar pode ter prazo curto

Nos bastidores, a avaliação é de cautela. Um experiente nome da política rondoniense, que prefere o anonimato, chegou a cravar que a liminar não deve resistir por mais de alguns dias.

O mês de fevereiro começou sob clima de carnaval, mas também de incerteza para quem utiliza a BR-364 em Rondônia. A cobrança do pedágio foi suspensa temporariamente por decisão da Justiça Federal, reacendendo um debate que rapidamente ultrapassou o campo jurídico e ganhou contornos claramente políticos.

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Nova 364

Nos bastidores, a avaliação é de cautela. Um experiente nome da política rondoniense, que prefere o anonimato, chegou a cravar que a liminar não deve resistir por mais de alguns dias. A aposta é simbólica, mas revela o sentimento predominante entre quem acompanha o tema de perto: a suspensão tem grandes chances de ser derrubada em instâncias superiores.

Desde a divulgação da decisão judicial, as redes sociais foram inundadas por manifestações de políticos, lideranças e pré-candidatos. Cada qual apresentou sua versão dos fatos, muitos deles aproveitando a visibilidade do tema em um ano pré-eleitoral, no qual o pedágio da BR-364 promete pesar diretamente na avaliação do eleitorado.

Ações reunidas e suspensão provisória

A suspensão da cobrança não surgiu de uma única iniciativa. Três ações judiciais distintas foram protocoladas: uma pela Aprosoja, outra pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal e uma terceira apresentada em nome da bancada federal, com participação do União Brasil. Como os pedidos tinham o mesmo objetivo, a Justiça decidiu reuni-los em um único processo, resultando na liminar que interrompeu temporariamente a cobrança do pedágio.

No dia seguinte à decisão, o Consórcio Nova 364 se manifestou oficialmente. A empresa confirmou que foi notificada e que está cumprindo integralmente a determinação judicial. Ao mesmo tempo, deixou claro que analisa os fundamentos da decisão para adotar as medidas legais que entender cabíveis.

Em nota posterior, o consórcio destacou que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem seguindo rigorosamente o contrato de concessão, prestando contas à Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme previsto nas regras estabelecidas com a União.

Concessão definida no passado

Apesar da reação recente, a concessão da BR-364 não é um fato novo. As bases do contrato foram estabelecidas há bastante tempo, após audiências públicas que tiveram baixa participação popular e, em alguns casos, divulgação considerada insuficiente. Ainda assim, o acordo foi firmado, definindo valores de pedágio, responsabilidades do consórcio e prazos para a execução das obras de contrapartida.

Esse histórico pesa na análise jurídica do caso. Mesmo com argumentos considerados consistentes apresentados pelos advogados das entidades que questionam a cobrança, o entendimento predominante nos bastidores é de que a contestação pode ter ocorrido tarde demais, quando o contrato já estava consolidado.

Expectativa por decisão definitiva

Embora a suspensão do pedágio tenha sido bem recebida por usuários da rodovia, cresce a percepção de que a liminar pode ter vida curta. A tendência, segundo avaliações mais técnicas, é que uma decisão superior restabeleça a cobrança, ainda que com possíveis ajustes ou condicionantes futuras.

Enquanto isso, o tema segue alimentando discursos, vídeos e posicionamentos estratégicos. Mais do que um debate jurídico, o pedágio da BR-364 já se transformou em um dos assuntos centrais do tabuleiro político rondoniense. Resta saber se a Justiça manterá a suspensão ou se, ao final, a análise fria da lei confirmará as previsões feitas nos bastidores.

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