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O mês de fevereiro começou sob clima de carnaval, mas também de incerteza para quem utiliza a BR-364 em Rondônia. A cobrança do pedágio foi suspensa temporariamente por decisão da Justiça Federal, reacendendo um debate que rapidamente ultrapassou o campo jurídico e ganhou contornos claramente políticos.

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Nos bastidores, a avaliação é de cautela. Um experiente nome da política rondoniense, que prefere o anonimato, chegou a cravar que a liminar não deve resistir por mais de alguns dias. A aposta é simbólica, mas revela o sentimento predominante entre quem acompanha o tema de perto: a suspensão tem grandes chances de ser derrubada em instâncias superiores.

Desde a divulgação da decisão judicial, as redes sociais foram inundadas por manifestações de políticos, lideranças e pré-candidatos. Cada qual apresentou sua versão dos fatos, muitos deles aproveitando a visibilidade do tema em um ano pré-eleitoral, no qual o pedágio da BR-364 promete pesar diretamente na avaliação do eleitorado.

Ações reunidas e suspensão provisória

A suspensão da cobrança não surgiu de uma única iniciativa. Três ações judiciais distintas foram protocoladas: uma pela Aprosoja, outra pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal e uma terceira apresentada em nome da bancada federal, com participação do União Brasil. Como os pedidos tinham o mesmo objetivo, a Justiça decidiu reuni-los em um único processo, resultando na liminar que interrompeu temporariamente a cobrança do pedágio.

No dia seguinte à decisão, o Consórcio Nova 364 se manifestou oficialmente. A empresa confirmou que foi notificada e que está cumprindo integralmente a determinação judicial. Ao mesmo tempo, deixou claro que analisa os fundamentos da decisão para adotar as medidas legais que entender cabíveis.

Em nota posterior, o consórcio destacou que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem seguindo rigorosamente o contrato de concessão, prestando contas à Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme previsto nas regras estabelecidas com a União.

Concessão definida no passado

Apesar da reação recente, a concessão da BR-364 não é um fato novo. As bases do contrato foram estabelecidas há bastante tempo, após audiências públicas que tiveram baixa participação popular e, em alguns casos, divulgação considerada insuficiente. Ainda assim, o acordo foi firmado, definindo valores de pedágio, responsabilidades do consórcio e prazos para a execução das obras de contrapartida.

Esse histórico pesa na análise jurídica do caso. Mesmo com argumentos considerados consistentes apresentados pelos advogados das entidades que questionam a cobrança, o entendimento predominante nos bastidores é de que a contestação pode ter ocorrido tarde demais, quando o contrato já estava consolidado.

Expectativa por decisão definitiva

Embora a suspensão do pedágio tenha sido bem recebida por usuários da rodovia, cresce a percepção de que a liminar pode ter vida curta. A tendência, segundo avaliações mais técnicas, é que uma decisão superior restabeleça a cobrança, ainda que com possíveis ajustes ou condicionantes futuras.

Enquanto isso, o tema segue alimentando discursos, vídeos e posicionamentos estratégicos. Mais do que um debate jurídico, o pedágio da BR-364 já se transformou em um dos assuntos centrais do tabuleiro político rondoniense. Resta saber se a Justiça manterá a suspensão ou se, ao final, a análise fria da lei confirmará as previsões feitas nos bastidores.

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1 comentário em “Pedágio na BR-364 vira palco político e liminar pode ter prazo curto”

  1. Acredito que deve ter o pedágio, mas com uma infraestrutura melhor, essa Rodovia continua cheia de buracos, não tem internet para que os motoristas entrem em contato com algum posto de atendimento, caso necessário. Cobrar um valor mais justo de pedágio, esse de Cujubim mesmo é um verdadeira assalto ao usuário.

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