A Justiça Eleitoral de Rondônia cassou o mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias, eleito em Pimenta Bueno nas eleições de 2024, ao reconhecer a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, além do uso de recursos de fonte vedada. A decisão foi proferida pela 9ª Zona Eleitoral do município, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação Nosso Município, Nosso Orgulho

Segundo a sentença, ficou comprovado que parte significativa dos recursos utilizados na campanha teve origem incompatível com a capacidade financeira declarada do doador, que atuou como interposta pessoa para ocultar a real procedência do dinheiro. A magistrada responsável pelo caso destacou a existência de um esquema estruturado de “caixa dois”, com depósitos fracionados em espécie, triangulação de valores e pagamentos de despesas eleitorais fora da contabilidade oficial, práticas que violam frontalmente a legislação eleitoral.
A decisão determinou, além da cassação do diploma e do mandato, a declaração de inelegibilidade de Sérgio Aparecido Tobias e de Luiz Fernando Pastene Truiz pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Também foi declarada a nulidade dos votos obtidos pelo vereador cassado, com a consequente retotalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município.
No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral ordenou o encaminhamento de cópia integral dos autos à Polícia Federal, para apuração de eventuais crimes, como falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. Com a decisão, os autos tiveram o sigilo levantado, em observância ao princípio da publicidade dos atos judiciais, ressalvados dados sensíveis protegidos por lei.
A sentença reforça o entendimento de que a lisura do financiamento de campanhas é elemento essencial para a legitimidade do processo democrático e que práticas destinadas a ocultar a origem de recursos configuram grave violação à igualdade de chances entre os candidatos.





















