A Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicou na edição desta quinta-feira (19.03.26), do Diário Oficial do Estado, a portaria nº 182/2026, estabelecendo os procedimentos de transação tributária relativos a créditos inscritos em dívida ativa. Aprovada pela Assembleia Legislativa, por meio da Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, abre espaço para negociação de dívidas.
Polêmico, o projeto foi aprovado pela maioria dos deputados na sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro. Um das empresas beneficiadas em Rondônia pelo acordo, segundo o deputado Jean Mendonça (PL), é a Energisa, concessionária de energia elétrica que possui uma dívida milionária com Estado. Por outro lado, o Estado – Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia colecionada um débito milionário com Energisa. “Tem jabuti ai!”, disse o deputado Jean Mendonça, ao se manifestar contrário ao projeto do governo.

De acordo com a portaria, devedor inscrito em lista de contumácia: I – não poderá receber desconto sobre multa, juros e acréscimos; II – poderá aderir, se cabível, apenas a parcelamento, moratória ou medidas sem redução financeira; e III – ficará sujeito a garantia reforçada, salvo dispensa legalmente motivada.
Para fins de transação tributária e outros, na ausência de norma regulamentadora superior,
considerar-se-á devedor contumaz do estado de Rondônia aquele que se enquadra nos critérios previstos na Portaria Conjunta n° 108, de 14 de março de 2026, da PGE e Sefin.
Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicados os formulários necessários para o pedido de negociação das dívidas.
Aferição do grau de recuperação
Também foi publicado a Portaria Conjunta nº 108/2026, os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, a vinculação dos benefícios a critérios preferencialmente objetivos, que incluam ainda a idade da dívida não inscrita, a condição econômica do
contribuinte; e a definição de devedor contumaz referida no inciso IV do art. 9°. Eis a íntegra do Diário Oficial.
Fonte: Valor&MercadoRO
























