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O deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD) protocolou um Projeto de Resolução na Assembleia Legislativa de Rondônia com o objetivo de estabelecer regras claras para a atuação dos parlamentares durante o período eleitoral, diferenciando a atividade legislativa legítima da propaganda eleitoral e reforçando o uso responsável da estrutura pública da Casa.

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A proposta disciplina o exercício da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa, define quais ações integram o mandato e estabelece critérios para que deputados continuem exercendo plenamente suas funções constitucionais, respeitando as restrições previstas na legislação eleitoral.

Entre as atividades expressamente reconhecidas como inerentes ao mandato estão a participação em sessões plenárias e comissões, apresentação de projetos de lei, fiscalização dos atos do Poder Executivo, realização de audiências de instrução legislativa, visitas técnicas, atendimento à população, divulgação institucional das ações parlamentares e prestação de contas do mandato.

Ao mesmo tempo, o texto deixa claro que a estrutura administrativa da Assembleia não poderá ser utilizada para fins eleitorais. A resolução proíbe, por exemplo, o uso de servidores durante o expediente em atividades de campanha, veículos oficiais, equipamentos, redes sociais institucionais, bancos de dados, materiais gráficos e qualquer outro recurso público para promoção de candidaturas. Também veda a utilização de escritórios parlamentares como comitês eleitorais e a aplicação de verbas públicas em despesas de natureza eleitoral.

O projeto também esclarece que a divulgação das atividades parlamentares não configura propaganda eleitoral desde que tenha finalidade exclusivamente informativa, não contenha pedido explícito ou implícito de voto, não utilize expressões típicas de campanha e não divulgue número de candidato, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Outro ponto relevante da proposta determina que, mesmo durante o período eleitoral, a atuação parlamentar permanece plenamente assegurada, desde que respeitadas as limitações previstas na Lei Federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O texto ainda prevê que a Secretaria-Geral, a Advocacia-Geral e a Controladoria-Geral da Assembleia possam expedir orientações e manuais para prevenir irregularidades eleitorais.

Na justificativa, Jesuíno Boabaid afirma que o objetivo da resolução é conferir maior segurança jurídica aos parlamentares e servidores da Assembleia, evitando interpretações divergentes sobre o exercício do mandato durante o período eleitoral. Segundo o deputado, a proposta não cria novas restrições nem altera a legislação federal, limitando-se a organizar procedimentos internos para garantir que o trabalho legislativo continue sendo exercido de forma transparente e dentro da legalidade.

Caso aprovada, a resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de julho de 2026, estabelecendo um marco normativo interno para disciplinar a atuação parlamentar e reforçar a separação entre atividade institucional e campanha eleitoral.

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