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A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou a Lei nº 6.468, de 9 de julho de 2026, que assegura aos pais ou responsáveis o direito de decidir se seus filhos poderão ou não participar de atividades pedagógicas que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas instituições de ensino públicas e privadas do estado. 

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A nova legislação determina que as escolas informem previamente às famílias sempre que forem realizar atividades com esse conteúdo. A participação dos estudantes dependerá da manifestação expressa dos pais ou responsáveis, por meio de documento escrito e assinado, autorizando ou vetando a presença dos filhos nessas atividades. 

Além disso, a lei estabelece que as instituições de ensino terão a obrigação de cumprir a decisão dos responsáveis. O descumprimento da norma poderá sujeitar a escola às sanções civis e penais cabíveis, conforme previsto no texto legal. 

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que terá prazo de até 90 dias para definir procedimentos e eventuais sanções administrativas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de julho de 2026, após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano. 

A medida deve ampliar o debate sobre os limites da atuação das instituições de ensino em temas ligados à educação sexual e de gênero, reforçando o protagonismo dos pais na tomada de decisões sobre a participação dos filhos nesse tipo de atividade pedagógica.

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