SEM NOME – Jair Montes perde até o “Júnior” e terá de disputar eleição com nome completo

A restrição foi imposta porque, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a utilização do mesmo nome do pai, que já possui histórico eleitoral e é presidente estadual do Avante, poderia provocar confusão entre os eleitores.

SEM NOME – Jair Montes perde até o “Júnior” e terá de disputar eleição com nome completo

Uma decisão da Justiça Eleitoral em Rondônia criou uma situação inusitada na disputa por uma vaga na Câmara Federal. Jair de Figueiredo Monte Júnior, filho do ex-deputado Jair Montes, não poderá utilizar na urna o nome político pelo qual pretendia ser identificado: Jair Montes.

A restrição foi imposta porque, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a utilização do mesmo nome do pai, que já possui histórico eleitoral e é presidente estadual do Avante, poderia provocar confusão entre os eleitores.

A alternativa apresentada ao candidato foi utilizar Jair Montes Júnior, preservando a identificação familiar, mas acrescentando o “Júnior” para diferenciá-lo do pai.

Jair, entretanto, não aceitou a solução e recorreu da decisão. O caso foi analisado pelo colegiado eleitoral, que manteve o entendimento de que a utilização do nome Jair Montes poderia induzir o eleitor a erro.

O episódio terminou em uma situação curiosa: na tentativa de garantir a própria identidade eleitoral, o candidato acabou ficando sem poder utilizar nem mesmo o nome pelo qual pretendia se apresentar como filho do ex-deputado.

A Justiça, porém, adotou outro entendimento: justamente por se tratar de um sobrenome e nome já associados a uma figura pública conhecida no estado, a utilização poderia gerar confusão no momento da votação.

Com isso, o candidato terá de aparecer na disputa pelo nome civil, Jair de Figueiredo Monte Júnior, deixando para trás a marca eleitoral que havia escolhido.

Uma situação peculiar para quem queria justamente construir a própria história: na urna, acabou perdendo até o “Júnior” que o diferenciaria do pai.

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