Uma decisão da Justiça Eleitoral em Rondônia criou uma situação inusitada na disputa por uma vaga na Câmara Federal. Jair de Figueiredo Monte Júnior, filho do ex-deputado Jair Montes, não poderá utilizar na urna o nome político pelo qual pretendia ser identificado: Jair Montes.
A restrição foi imposta porque, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a utilização do mesmo nome do pai, que já possui histórico eleitoral e é presidente estadual do Avante, poderia provocar confusão entre os eleitores.
A alternativa apresentada ao candidato foi utilizar Jair Montes Júnior, preservando a identificação familiar, mas acrescentando o “Júnior” para diferenciá-lo do pai.
Jair, entretanto, não aceitou a solução e recorreu da decisão. O caso foi analisado pelo colegiado eleitoral, que manteve o entendimento de que a utilização do nome Jair Montes poderia induzir o eleitor a erro.
O episódio terminou em uma situação curiosa: na tentativa de garantir a própria identidade eleitoral, o candidato acabou ficando sem poder utilizar nem mesmo o nome pelo qual pretendia se apresentar como filho do ex-deputado.
A Justiça, porém, adotou outro entendimento: justamente por se tratar de um sobrenome e nome já associados a uma figura pública conhecida no estado, a utilização poderia gerar confusão no momento da votação.
Com isso, o candidato terá de aparecer na disputa pelo nome civil, Jair de Figueiredo Monte Júnior, deixando para trás a marca eleitoral que havia escolhido.
Uma situação peculiar para quem queria justamente construir a própria história: na urna, acabou perdendo até o “Júnior” que o diferenciaria do pai.




















