Governo de Rondônia revela proposta para pagar policiais penais por trabalho nas folgas

Documento publicado no Diário Oficial detalha elaboração de proposta de verba indenizatória para reforçar o sistema prisional e valorizar profissionais da segurança pública.

Governo de Rondônia revela proposta para pagar policiais penais por trabalho nas folgas

Uma publicação do Diário Oficial do Estado de Rondônia, analisada pelo JH Notícias, revela detalhes de uma proposta que poderá representar uma nova oportunidade de remuneração para policiais penais. O documento menciona a elaboração de um projeto de lei complementar destinado à criação da Verba Indenizatória de Reforço Operacional Prisional (VIROP).

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A medida foi citada na Portaria nº 1102, de 16 de outubro de 2026, publicada pela Casa Civil na edição do Diário Oficial desta terça-feira (20).

Segundo o documento, a proposta foi concebida para permitir a atuação voluntária de policiais penais durante períodos de folga, conforme o interesse e as necessidades da administração pública.

A iniciativa busca conciliar a valorização dos profissionais com o fortalecimento da capacidade operacional das unidades prisionais de Rondônia.

Policiais penais poderão ter nova oportunidade de remuneração

O ponto que chama a atenção é a previsão de uma verba indenizatória associada ao reforço operacional.

Na prática, caso a proposta seja aprovada e regulamentada, policiais penais poderão ter a possibilidade de participar de atividades extraordinárias durante suas folgas, observadas as regras estabelecidas pelo Estado.

O documento menciona a definição de critérios objetivos, limites, prioridades e situações em que a participação poderá ser vedada.

Isso significa que a eventual participação dos servidores não deverá ocorrer de maneira indiscriminada, mas dentro de parâmetros legais e administrativos.

Proposta também busca reforçar a segurança nas unidades prisionais

Além do possível benefício financeiro aos profissionais, a medida tem como objetivo ampliar a capacidade de atuação do sistema penitenciário estadual.

O reforço operacional poderá auxiliar na organização dos serviços, especialmente em situações que demandem maior efetivo.

A utilização de profissionais que já integram a carreira também poderá permitir respostas mais rápidas a determinadas necessidades administrativas e operacionais.

Entretanto, a efetividade dessa proposta dependerá da aprovação legislativa, da regulamentação e da disponibilidade orçamentária.

Documento também revela outras propostas para a categoria

A portaria destaca ainda a participação da policial penal oficial Ana Paula Antelo Machado Juchem na elaboração de propostas legislativas relacionadas à carreira.

Entre elas estão mudanças nas regras de progressão funcional, competências administrativas, direitos e garantias dos policiais penais.

O ato foi assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Elias Rezende de Oliveira, e registra reconhecimento formal pelo trabalho técnico-jurídico desenvolvido pela servidora.

Pagamento ainda não está autorizado

Apesar da relevância da proposta, é importante esclarecer que a VIROP ainda não foi instituída pela portaria publicada.

O documento registra a existência de uma proposta legislativa em tramitação, mas não estabelece valores, datas de pagamento ou início da atuação extraordinária.

Para que o benefício seja efetivado, será necessário concluir o processo legislativo e cumprir as exigências legais.

A proposta, portanto, representa uma perspectiva de valorização profissional, mas ainda não constitui um direito financeiro em vigor.

JH Notícias acompanhará os próximos passos

A reportagem identificou a informação em um ato administrativo de reconhecimento funcional, cujo conteúdo também revela iniciativas legislativas em desenvolvimento no Governo de Rondônia.

O JH Notícias acompanhará a tramitação da proposta para esclarecer quais servidores poderão ser contemplados, quais valores serão previstos e quando a medida poderá entrar em vigor.

Fonte documental: Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 202, de 20 de outubro de 2026, páginas 5 e 6, Portaria nº 1102/2026, protocolo 77738253.

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