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Decreto de Bolsonaro amplia porte de arma para políticos, jornalistas e outras profissões

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe uma surpresa na edição desta quarta-feira (8).  O decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL)  flexiblizando o porte de armas – primeiramente anunciado somente para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores-, também será  permitido para políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioedutativos, entre outros. Publicidade ... Leia mais

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O Diário Oficial da União (DOU) trouxe uma surpresa na edição desta quarta-feira (8).  O decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL)  flexiblizando o porte de armas – primeiramente anunciado somente para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores-, também será  permitido para políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioedutativos, entre outros.

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De acordo com a medida, a Polícia Federal também perde o poder de dar o porte a quem pedir. Até essa terça-feira, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Agora, uma declaração de necessidade não pode mais ser contestada, exceto com provas que demonstrem o contrário.

O decreto do presidente foi assinado nessa terça-feira (7) durante cerimônia, no Palácio do Planalto, onde Bolsonaro disse que os grupos terão o direito de transitar com arma e munição. Além disso, será possível ter mil cartuchos por ano, antes só era possível 50.

Outra alteração dita por Bolsonaro é que praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de serviços terão porte de arma a partir de agora. Consta ainda das novas regras a permissão para que nas propriedades rurais o dono possa andar arma dentro dos limites do terreno. O monopólio de importação das armas também foi quebrado.

Em 15 de janeiro deste ano, o presidente assinou outro decreto que permite a para facilitar a posse de armas de fogo – a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no estabelecimento comercial de que seja dono.

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