Advogados acusados de associação criminosa vão para prisão domiciliar

O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, converteu a prisão preventiva dos advogados Elvis Alves dos Santos e Gabriel Martins Monteiro em prisão domiciliar. Eles estavam recolhidos desde o último dia 31 de maio no Presídio Milton Soares Carvalho, mais conhecido como 470 na capital, quando foram presos em flagrante acusados de, supostamente, ... Leia mais

Advogados acusados de associação criminosa vão para prisão domiciliar

O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, converteu a prisão preventiva dos advogados Elvis Alves dos Santos e Gabriel Martins Monteiro em prisão domiciliar. Eles estavam recolhidos desde o último dia 31 de maio no Presídio Milton Soares Carvalho, mais conhecido como 470 na capital, quando foram presos em flagrante acusados de, supostamente, entregarem correspondência a um preso que seria integrante da facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo informações de agentes penitenciários, os advogados  teriam entregado, a um apenado identificado como Márcio Viana da Silva, cartas de atualização sobre as ações externas da facção.

Na decisão, o magistrado anotou: “ Não obstante a gravidade da conduta que se atribui aos Requerentes, compulsando os autos verifico que o pedido deve ser deferido.Não é o momento adequado para se avaliar a respeito da resposta penal adequada em caso de eventual comprovação da conduta atribuída aos agentes. De qualquer forma, o fato é abstratamente grave e, pela profissão que ocupam e o crime que lhes atribuem, existe potencialidade de mantê-los no cárcere”.

“Todavia”, acrescentou o juiz, “não se pode descurar que o MP é o titular da ação penal e se manifestou opinando pela possibilidade da soltura. Ademais, o inquérito policial já foi relatado e entregue ao Ministério Público para os devidos fins. De qualquer forma, os requerentes não possuem antecedentes que lhes impeçam a saída do presídio onde estão, abrindo a possibilidade de o juízo determinar medidas que diminuam a capacidade de interferência na demanda. Entretanto, as medidas restritivas previstas no CPP, art. 319 não são suficientes para o caso em avaliação.Neste caso, o juízo compreende que a conversão da prisão preventiva dos Requerentes em prisão domiciliar resulta em medida mais adequada para garantir o afastamento de eventuais contatos dos Requerentes com os agentes com os quais se afirma terem envolvidos e causado suas prisões”.

O juiz determinou que os dois fiquem recolhidos às respectivas residências, não podendo delas se ausentarem sem autorização judicial. O magistrado  ressalvou  que,  em caso de descumprimento da restrição,  poderá ser decretada a prisão  preventiva da dupla.

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