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Ministério Público Eleitoral pode recomendar cassação de vereadores eleitos em Porto Velho

Há fortes indícios de crimes praticados por candidatos a vereadores e suplentes no decorrer das eleições de 2020 em Porto Velho.

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Brasil 364

As eleições de 2020 em Porto Velho está sendo muito questionada em face dos inúmeros relatos de uso de caixa 2, abuso do poder político econômico e captação ilícita de votos.

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Há fortes indícios de crimes praticados por candidatos a vereadores e suplentes no decorrer das eleições de 2020 em Porto Velho.

Nos bastidores da política Portovelhense há rumores que alguns vereadores eleitos estão atônitos e aflitos por saberem que o Ministério Público eleitoral deve pedir a cassação do diploma que será entregue em solenidade marcada para o dia 18 de dezembro.

Entenda o caso:

O Ministério Público Eleitoral é o órgão responsável para o oferecimento de denúncia para as eventuais práticas de condutas que tenham ferido o ordenamento jurídico eleitoral.

A Aime Ação de Impugnação de Mandato Eletivo está prevista nos parágrafos 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal, onde afirma que o mandato eletivo poderá ser impugnado perna a corte Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação dos eleitores e seus respectivos suplentes.

A Aije Ação de Investigação Judicial Eleitoral prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação.

Caso se dado prosseguimento às eventuais irregularidades será expedido uma decisão judicial, visando a cassação do registro ou do diploma dos candidatos, além da aplicação de multa e, por conseguinte, a inelegibilidade por 8 anos do infrator.

“O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

É importante destacar que, mesmo após a diplomação, o Ministério Público Eleitoral pode ajuizar ação cabível que visa inibir a compra de votos, levando à cassação do mandato.

As fraudes e corrupção eleitoral são vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, além de captação de gastos ilícitos de recursos eleitorais.

Uma vez comprovada o suposta “compra de votos” haverá nova retotalização dos votos e será emitido novo Relatório de Resultado da Eleição, que contemplará os votos decorrentes das alterações na situação jurídica dos candidatos que via de regra burlaram a legislação eleitoral e passará a integrar o Relatório Geral de Apuração das Eleições 2020 em Porto Velho capital do Estado de Rondônia, mudando, significativamente a configuração da Câmara Municipal de Porto Velho.

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1 comentário em “Ministério Público Eleitoral pode recomendar cassação de vereadores eleitos em Porto Velho”

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