Publicidade

Lei do Pagamento de Frete: O Que Diz a Legislação Atual

Conhecida como Lei do Pagamento de Frete, a Lei Lei nº 11.442/2007 precisa ser explicada - e este texto faz tal função

Por

Assessoria

A Lei nº 11.442/2007 não é tão conhecida no Brasil (sobretudo pelo número que possui, assim como toda e qualquer regulamentação), mas é bastante importante para um segmento em especial: o de transportes. Conhecida como Lei do Pagamento de Frete, a legislação tem como objetivo garantir a segurança e a clareza contratual entre empresas e trabalhadores da área econômica em especial – sobretudo na logística rodoviária.

Publicidade

O que é a Lei do Pagamento de Frete?

Aprovada em 2007, a Lei nº 11.442 dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Ela reconhece o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) como prestador de serviço legalmente habilitado, regulamentando as relações comerciais entre ele e empresas contratantes. A lei foi um marco importante, pois contribuiu para formalizar uma atividade até então marcada por informalidade e insegurança jurídica.

A partir da promulgação da lei, tornou-se obrigatório o registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), administrado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para que transportadores pudessem atuar legalmente. Isso trouxe mais controle e responsabilidade às operações, além de facilitar a fiscalização e garantir os direitos trabalhistas e comerciais dos profissionais envolvidos.

A regulamentação complementar e o CIOT

Embora a Lei nº 11.442/2007 tenha sido o ponto de partida, ela não trouxe todos os detalhes operacionais sobre o pagamento de frete. Para isso, foi necessário o desenvolvimento de regulamentações complementares, como a Resolução ANTT nº 3.658/2011 (posteriormente revogada e substituída por normas mais recentes), que instituiu o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

Esse código passou a ser exigido para qualquer contratação de frete com TACs ou Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).

O CIOT é gerado por empresas autorizadas pela ANTT e garante que o pagamento do frete seja feito de forma transparente e direta ao transportador. O valor é creditado em uma conta específica, geralmente por meio de um cartão de pagamento, o que evita o uso de dinheiro em espécie e coíbe práticas informais. Assim, o pagamento de frete passou a ser rastreável e mais seguro para ambas as partes.

Vale-pedágio obrigatório: uma obrigação à parte

Outro ponto central relacionado à Lei do Pagamento de Frete é o vale-pedágio obrigatório, regulamentado por uma legislação complementar — a Lei nº 10.209/2001. Essa norma estabelece que o contratante do frete deve arcar, obrigatoriamente, com os custos de pedágio, sem que o transportador autônomo tenha que desembolsar qualquer valor. 

O objetivo é evitar que o custo do pedágio seja embutido no valor do frete, garantindo mais justiça nas negociações.

Esse benefício deve ser fornecido de forma antecipada, em meio físico (cupom ou ticket) ou eletrônico, como é o caso do vale-pedágio Sem Parar, que permite a passagem automática nas praças de pedágio. A não observância dessa obrigatoriedade pode acarretar multas pesadas para a empresa contratante, além de sanções administrativas.

Instrumentos de pagamento: como funciona na prática

Na prática, a empresa que contrata o transporte deve gerar o CIOT e utilizar uma administradora de meios de pagamento homologada pela ANTT. Essas administradoras oferecem cartões específicos para o recebimento dos valores de frete e também para o vale-pedágio, o que garante o controle e a correta destinação dos recursos.

Empresas que desejam facilitar a gestão dos custos com transporte e combustíveis também recorrem ao cartão combustível para pessoa jurídica, que permite o abastecimento em redes credenciadas, além de oferecer funcionalidades como controle de rotas, limites de gastos e relatórios detalhados. Essa é uma solução muito utilizada por frotas e gestores logísticos que buscam maior previsibilidade orçamentária.

Já para quem está buscando economizar ou operar de forma mais eficiente no transporte autônomo, é importante entender como comprar vale-pedágio diretamente de empresas autorizadas. Esses produtos são vendidos por companhias habilitadas pela ANTT e devem estar vinculados à operação de transporte registrada com CIOT válido.

Responsabilidades e penalidades previstas

As responsabilidades legais pelo correto cumprimento da legislação são claras. Cabe ao contratante emitir o CIOT, garantir o pagamento do frete por meio eletrônico, fornecer o vale-pedágio de forma antecipada e cumprir com as exigências da ANTT. O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades administrativas, como multas que variam de acordo com a infração cometida.

As multas previstas na Resolução ANTT nº 5.862/2019, por exemplo, vão desde R$ 550 até valores superiores a R$ 10.000, dependendo da gravidade da infração. Isso mostra que o legislador busca garantir o equilíbrio nas relações contratuais e a proteção do transportador autônomo, parte mais vulnerável da cadeia logística.

Atualizações e novas regulamentações

Ao longo dos anos, a Lei do Pagamento de Frete recebeu regulamentações adicionais que visam acompanhar a evolução do setor de transportes. As resoluções da ANTT vêm sendo constantemente atualizadas para adequar os procedimentos à realidade do mercado e das tecnologias disponíveis. 

Entre essas atualizações, destaca-se a exigência de que todas as operações com frete remunerado sejam registradas por meio de plataformas eletrônicas autorizadas.

Esse movimento busca consolidar um ambiente mais seguro, digital e transparente, onde as informações sobre a operação de transporte possam ser facilmente auditadas pelos órgãos fiscalizadores. A digitalização também permite a integração com sistemas de gestão empresarial, trazendo eficiência e rastreabilidade a toda a cadeia logística.

Considerações finais

A Lei do Pagamento de Frete e suas regulamentações associadas representam um importante avanço para a profissionalização do setor de transportes no Brasil. Ao exigir formalidade nas contratações, pagamentos eletrônicos e a antecipação do vale-pedágio, o conjunto normativo busca equilibrar as relações entre contratantes e transportadores, promovendo maior justiça e transparência nas operações.

Com o aumento da fiscalização e o avanço das tecnologias de pagamento, a tendência é que o setor continue evoluindo em direção à formalização total. Empresas que operam no transporte rodoviário devem estar atentas às obrigações legais para evitar penalidades e garantir operações mais seguras e eficientes.

Publicidade
Publicidade

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.