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Fachin nega prisão de Valdir Raupp e Dilma

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A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Os pedidos – que Fachin negou – foram formulados no âmbito de um inquérito que apura a “compra e venda” do apoio político do MDB em benefício do PT nas eleições presidenciais de 2014.

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As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de “vantagem indevida”, já que dirigentes do PT vinham comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre as duas agremiações.

O inquérito, aberto por Fachin, começou a tramitar em maio do ano passado. Em agosto deste ano, a PF encaminhou ao Supremo um ofício sigiloso de nove páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos de cada investigado.

A PF apresentou “pedido de prisão temporária dos investigados com maior relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações”.

Nessa manhã, a Polícia Federal cumpriu uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin. “No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, observou Fachin na que autorizou a operação realizada hoje.

“Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que ‘não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão’. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas”, concluiu o relator da Lava Jato.

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