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IRREGULARIDADE – Justiça suspende eleições da ASTIR

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A juíza, Katyane Viana Lima Meira, concedeu liminar na tarde desta segunda-feira, suspendendo o pleito eleitoral previsto para o dia 28/06/2019 da Eleição da ASTIR.

A devida ação judicial foi proposta pelos associados, Leomar Azevedo Martins, Jacobson Chediak, Amauri Elias Feitoza e Manoel Nazareno Carvalho, que  alegaram a suspensão do pleito eleitoral da Associação,  em razão de ilicitudes constatadas no processo, principalmente pela supressão de trecho do Estatuto que possibilita aos associados estarem por dentro de assuntos de interesse próprios na condição de sócios.

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A Magistrada analisando detidamente os  autos, verificou que  os autores apresentaram provas que evidenciam a existência de irregularidade no que se refere à modificação do estatuto social da Associação, quando suprimiu parte do Art. 28 que trata da ampla divulgação dos atos praticados pela Associação em todas as Organizações Militares do Estado, uma vez que, não fez constar no edital de publicação de assembleia geral, a modificação do Art. 28 do estatuto social, o que vai de encontro ao Art. 25, §1º do mesmo estatuto.

Vejam abaixo parte da sentença:

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