A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um pastor evangélico por injúria racial e homofobia, após declarações discriminatórias feitas contra um candidato à vaga de conselheiro tutelar durante a eleição municipal de 2023. O caso ocorreu em um município de Rondônia, onde o religioso teria utilizado grupos de WhatsApp para disseminar ofensas de cunho preconceituoso.
Nos áudios anexados ao processo, o pastor orienta fiéis a votarem apenas em candidatos da mesma religião, ao mesmo tempo em que desqualifica o autor da ação por sua orientação sexual e por seguir uma religião de matriz africana. Ao se defender, o réu alegou não ser o autor das falas e sustentou que sua manifestação estaria protegida pelo direito à liberdade de expressão no contexto religioso, argumento que foi rejeitado pela Justiça.
Em sua tentativa de reverter a sentença, o pastor interpôs um recurso inominado cível, requerendo a nulidade da decisão sob a justificativa de ausência de prova técnica. No entanto, o relator do caso, juiz Ênio Salvador Vaz, reafirmou o entendimento do juízo de primeira instância, destacando que os elementos dos autos comprovam “o desrespeito à dignidade do autor, que foi publicamente desqualificado tanto por sua orientação sexual quanto por suas práticas religiosas”. O magistrado também apontou que atitudes como essa reforçam preconceitos estruturais enraizados na sociedade brasileira.
Com a negativa do recurso, foi mantida a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil. Participaram do julgamento os juízes Ilisir Bueno e Guilherme Baldan.
O processo segue sob o número 7002033-77.2023.8.22.0023.