Justiça Federal veta bloqueios na BR-364 e fixa multa diária de R$ 100 mil

A interdição da BR-364 passa a estar formalmente proibida por decisão da Justiça Federal em Rondônia.

A interdição da BR-364 passa a estar formalmente proibida por decisão da Justiça Federal em Rondônia. Quem insistir em bloquear a rodovia poderá ser penalizado com multa diária de R$ 100 mil. A determinação foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado.

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Nova 364

A decisão atende a um pedido da Concessionária Nova BR-364, após sucessivas interdições registradas na altura do município de Cujubim, nas proximidades de Ariquemes. O trecho ficou bloqueado por três dias consecutivos, o que motivou a provocação judicial.

Na fundamentação, o magistrado reconhece que o direito à manifestação é garantido pela Constituição, inclusive em protestos contra pedágio ou processos de concessão. No entanto, ressalta que esse direito não é ilimitado e não pode se sobrepor a outros direitos fundamentais.

Segundo a decisão, o bloqueio total ou parcial de uma rodovia federal — especialmente uma via de grande importância logística — compromete o direito de ir e vir, coloca em risco a segurança viária e afeta a continuidade de um serviço público essencial. Por isso, configura exercício abusivo do direito de manifestação.

Rodovia estratégica e medida preventiva

A BR-364 é a única ligação rodoviária de Rondônia com o restante do país, o que amplia o impacto de qualquer interdição. A Justiça já adotou medidas semelhantes em outros momentos, proibindo bloqueios da rodovia. Em situações anteriores, no entanto, nem sempre houve provocação judicial, o que acabou resultando na ausência de medidas imediatas.

Desta vez, a decisão foi clara e preventiva. Além dos organizadores do bloqueio, também poderão ser responsabilizados aqueles que incentivarem ou apoiarem a interdição, ficando todos sujeitos à multa diária estipulada.

Protestos recentes motivaram a decisão

Durante esta semana, produtores rurais da região conhecida como Soldado da Borracha interromperam o tráfego da BR-364 entre quarta e sexta-feira. O bloqueio permitia apenas a passagem de ambulâncias e veículos em situações emergenciais.

Mesmo reconhecendo a legitimidade das reivindicações apresentadas pelos manifestantes, o juiz deixou claro que a manutenção de qualquer bloqueio da rodovia resultará na aplicação imediata da multa de R$ 100 mil por dia, enquanto persistir a interdição.

A decisão reforça o entendimento de que protestos devem ocorrer sem comprometer o funcionamento de serviços essenciais e a circulação em uma rodovia estratégica para o Estado e para o país.

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