O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o ex-senador Expedito Júnior da condenação por suposta falsificação de documento na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao Governo de Rondônia. A decisão foi proferida pelo ministro André Ramos Tavares, que deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do político, afastando a sentença que o havia condenado nas instâncias inferiores.
Expedito Junior havia sido condenado em primeira instância e, posteriormente, teve a decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), quase 15 anos após os fatos. A acusação apontava a suposta irregularidade na declaração de dois prestadores de serviços durante a prestação de contas da campanha. Segundo o TRE, embora os nomes constassem na documentação, não teria havido comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados.
Contudo, ao analisar o recurso, o ministro André Tavares destacou que a condenação do TRE/RO baseou-se em provas frágeis e argumentos genéricos. Um dos prestadores citados no processo, inclusive, afirmou em depoimento que não se recordava dos fatos, dada a longa passagem do tempo desde o ocorrido.
O ministro acolheu o argumento da defesa, feita pelo advogado Nelson Canedo, que sustentou não haver dolo específico, ou seja, intenção deliberada, na suposta conduta. Segundo Tavares, a simples inserção de dois prestadores com contratos de valores módicos em meio à complexa prestação de contas de uma campanha para o governo do estado, que envolve alto volume de gastos e grande número de contratações, não é suficiente para caracterizar o crime previsto no artigo 350 do Código Penal.
Com a decisão do TSE, Expedito Junior é definitivamente absolvido da acusação, encerrando um processo que se arrastava desde 2010. A decisão também reforça a necessidade de cautela ao se avaliar tecnicamente os documentos e os contextos das prestações de contas eleitorais, especialmente diante do tempo decorrido e da complexidade das campanhas.