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TJRO determina desbloqueio de bens do deputado Alex Redano e de sua esposa, Carla Redano, presidente da Câmara Municipal de Ariquemes

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Desembargador Roosevelt Queiroz, deferiu medida liminar em sede de recurso de agravo de instrumento e determinou o desbloqueio de bens do Deputado Estadual Alex Redano e de sua esposa, Carla Redano, atualmente Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes.

O bloqueio de bens havia sido determinado pelo juiz da Comarca de Ariquemes, que atendeu pedido liminar do ministério público, postulado em sede de ação de improbidade administrativa que visa a apuração de responsabilidade de um termo de convênio firmado no ano de 2011 entre uma associação e a prefeitura municipal de Ariquemes.

Segundo a denúncia, a verba concedida pela prefeitura derivou de uma emenda parlamentar de Alex Redano, que à época exercia o mandato de vereador.

Na liminar concedida pelo TJ, o Relator sustentou que os requisitos da tutela de urgência concedida efetivamente não estavam presentes, posto que os fatos ocorreram nos anos de 2011 e 2012, restando o processo paralisado no próprio Ministério Público por mais de 04 (quatro) anos, de modo que o requisito de urgência não encontrava respaldo nos autos investigativos. Sustentou ainda o Relator que a pretensão buscada pelo Ministério Público implica em larga dilação probatória, de modo que mostrava-se prematura a concessão da medida liminar naquele momento processual, sem a ouvida da parte adversa, ainda mais quando ausentes os requisitos.

Procurado pela reportagem, o advogado do Deputado e da Vereadora, Nelson Canedo, sustentou que de fato não havia qualquer urgência na medida, eis que o processo investigativo se arrastou por quase oito anos, sem que nenhuma medida cautelar fosse de fato adotada no momento correto. Se não houve um trâmite aceitável em relação a duração do procedimento investigativo, além de nenhuma notícia ou fato concreto de que eles estavam dilapidando seus patrimônios, então certamente não havia qualquer urgência que justificasse o bloqueio determinado.

Por fim, o advogado enfatizou que cabia a prefeitura municipal a adequada fiscalização do termo de convênio, e não ao vereador à época dos fatos, hoje Deputado Estadual Alex Redano, que somente destinou a emenda parlamentar para realização de trabalhos voltados ao bem estar da comunidade local.

O recurso mencionado é o de número 0802603-63.2019.8.22.0000.

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