Justiça manda Estado reformar quartéis da PM em Cerejeiras e Pimenteiras

A pedido do MPRO, sentença determina apresentação de cronograma em 30 dias e adequações mínimas em 90 dias para garantir salubridade e segurança nas unidades da Polícia Militar.

Justiça de Rondônia atendeu pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e condenou o Estado de Rondônia a realizar reformas estruturais nos quartéis da Polícia Militar nos municípios de Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste. Pela decisão, o governo estadual deverá apresentar um cronograma de obras em 30 dias, com objetivo de assegurar condições adequadas de trabalhosalubridade e segurança para policiais e para a comunidade que utiliza os prédios.

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A sentença é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Cerejeiras, após vistorias em unidades da PM na comarca.

Vistorias apontaram falhas elétricas, infiltrações e ausência de extintores

Durante as inspeções, foram identificadas irregularidades no estado de conservação dos imóveis. Entre os problemas citados estão:

  • Falhas elétricas e hidráulicas
  • Infiltrações
  • Infestação de caramujos
  • Deficiências ou ausência de extintores de incêndio

Segundo o MPRO, as condições comprometem a segurança e o funcionamento adequado das unidades, além de impactarem diretamente quem trabalha e quem precisa acessar os serviços.

Estado deverá fazer medidas mínimas em até 90 dias

Como medida paliativa, a decisão determina que o Estado execute adequações mínimas nos quartéis no prazo de 90 dias, visando garantir segurançabem-estar e acessibilidade de policiais e demais usuários das instalações, enquanto as reformas estruturais forem encaminhadas no cronograma.

MP cita dever constitucional do Estado com a segurança pública

Na ação, o promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto destacou que a Constituição Federal, no artigo 144, define a segurança pública como dever do Estado e direito fundamental da coletividade, exigindo políticas públicas eficazes e infraestrutura compatível com a prestação do serviço.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Genérica de Cerejeiras. O Estado pode recorrer da decisão.

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