Uma mulher acionou a Polícia Militar na noite de terça-feira, 11 de agosto de 2026, após um desentendimento com o ex-marido referente à posse de seu telefone celular e à retirada de bens de uma residência localizada no Centro de Guajará-Mirim, em Rondônia. A vítima relatou que havia rompido o relacionamento no domingo anterior, dia 9, ocasião em que o homem ficou com o seu aparelho.
Segundo as informações apuradas, a mulher vinha cobrando a devolução do telefone, mas o suspeito adotava comportamento reincidente ao condicionar a entrega do bem à reconciliação do casal. Como a vítima recusou a imposição, o homem afirmou que só devolveria o telefone no momento em que fosse buscar seus pertences na casa. Na noite da ocorrência, ele compareceu ao imóvel para retirar itens como uma televisão e um guarda-roupa, gerando o conflito com a ex-companheira, que autorizou apenas a retirada dos objetos pessoais dele.
Questionado pelos policiais militares sobre o paradeiro do celular, o homem inicialmente alegou que o aparelho estaria com sua mãe. No entanto, a mãe negou estar com o telefone, o que levou a um novo questionamento ao suspeito, que acabou admitindo estar com o aparelho, mas reiterou que não o devolveria antes de retirar os pertences.
A mulher informou ainda que possuía uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro, porém não sabia se a determinação judicial permanecia vigente, pois teria solicitado anteriormente o seu cancelamento.
Durante a ocorrência, verificou-se que a mulher possuía uma medida protetiva de urgência anterior contra o ex-companheiro, mas o registro constava como suspenso a pedido da própria solicitante. Diante do impasse e dos fatos apresentados, o homem e a mulher foram conduzidos pela equipe policial à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das providências legais cabíveis.




















