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Ações em Rondônia que discutem a constitucionalidade do marco temporal também estão entre as suspensas pelo STF

Ações em Rondônia que discutem a constitucionalidade do marco temporal também estão entre as suspensas pelo STF
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Protesto de Índios

SUSPENSÃO

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da lei do marco temporal (lei 14.701/23) até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.

CONFLITO

O ministro explicou que a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

 ÍNDIOS 

CONCILIAÇÃO

Na mesma decisão, o ministro Gilmar Mendes também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

QUESTIONAMENTO

A liminar foi concedida pelo relator nos autos da ADC 87, das ADIns 7.582, 7.583 e 7.586 e da ADO 86, nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a lei do marco temporal.

INSEGURANÇA JURÍDICA

Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da lei 14.701/23 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do RE 1.017.365, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica.

O QUE HAVIA SIDO DECIDIDO

Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5/10/88).

ALDEIA 

SOCIAL

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

EXPLICAÇÃO

Segundo o ministro Gilmar,  “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

COMISSÃO

O ministro  determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da lei 14.701/23. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.

CASO

Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

STF

ANTERIOR

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a lei 14.701/23, regulamentando diversos aspectos do art. 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5/10/1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.

VETOS

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo.

Fonte: Migalhas.com.br

RENDA

A PNAD Contínua: Rendimento de Todas as Fontes, pesquisa divulgada pelo IBGE, mostrou que, no ano de 2023, Rondônia teve o terceiro menor Índice de Gini referente a rendimento domiciliar per capita: 0,455, ficando atrás de Santa Catarina (0,418) e Mato Grosso (0,452). O índice brasileiro foi de 0,518.

DINÂMICA

O Índice de Gini é um instrumento usado para medir a concentração de renda. Ele varia de zero a um, em que zero quer dizer que todos tem o mesmo rendimento e um quer dizer que uma pessoa detém toda a riqueza de uma região.

DADOS

As Unidades Federativas (UFs) com os maiores Índices de Gini foram Paraíba (0,559), Piauí (0,552) e Distrito Federal (0,543). Entre as Grandes Regiões, o Nordeste apresenta o maior índice (0,509) e o Sul tem o menor (0,454). A Região Norte fica no meio, com índice de 0,500.

NOSSO ESTADO

Analisando a série histórica do Índice de Gini em Rondônia, é possível observar que houve uma subida entre 2022 e 2023, passando de 0,447 para 0,455. O estado registrou o menor Índice no ano de 2020 (0,439) e o maior em 2018 (0,496).

NORTE E NORDESTE

O módulo da PNAD Contínua também mostra que todos os estados das Regiões Norte e Nordeste têm médias de rendimentos de todas as fontes menores do que a média brasileira. Considerando as UFs nortistas, Rondônia teve o terceiro maior rendimento médio, com R$ 2.475,00.

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ANO PASSADO

Em 2023, o rendimento médio em todo o país foi de R$  R$ 2.846,00. A pesquisa analisa também o rendimento médio mensal domiciliar per capita de domicílios que receberam rendimento do Programa Bolsa Família e dos que não receberam.

PONTUAL

Os dados mostram uma diferença significativa entre eles. Em Rondônia, em 2023, o rendimento médio mensal domiciliar per capita de uma moradia com beneficiário era de R$ 665,00, enquanto que nas residências que não recebiam Bolsa Família, a média per capita era de R$ 1.697,00.

ATRÁS

Averiguando sobre rendimento do Programa Bolsa Família, a pesquisa demonstra que Rondônia é o único estado da Região Norte com proporção menor do que o Brasil de domicílios com esse tipo de renda.

NACIONAL

Em todo o Brasil, 19% das moradias têm algum morador que recebe rendimento do Bolsa Família. Já no estado rondoniense, este índice é de 13%.

SUL DO BRASIL

A Região Sul tem as UFs com as menores proporções de domicílios com rendimento do Bolsa Família: Santa Catarina (4,5%), Rio Grande do Sul (8,6%) e Paraná (9,2%). Na outra ponta, estão três estados nordestinos: Maranhão (40,2%), Piauí (39,8%) e Paraíba (38,8%).

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