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A permanência de Rafael Fera (PODE) na Câmara dos Deputados pode estar com os dias contados. Convocado na última semana para assumir a vaga deixada por Lebrão (UNIÃO), após recontagem do quociente eleitoral determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar agora enfrenta um questionamento judicial que pode mudar novamente a composição da bancada de Rondônia em Brasília.

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A disputa judicial foi aberta por Jair Topcar, quinto suplente do Podemos, que ingressou com a ação nº 7044306-69.2025.8.22.0001 na 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 31 de julho. Topcar alega que, com a recontagem dos votos, a ordem da lista de suplentes também foi modificada e que, por isso, ele teria direito à vaga atualmente ocupada por Fera.

Segundo a ação, o principal argumento de Topcar é de que o seu antecessor na lista, o vereador de Porto Velho Júnior Queiroz, desfiliou-se do Podemos e ingressou no Republicanos, o que, segundo ele, invalidaria a elegibilidade de Queiroz para assumir a cadeira na Câmara. Dessa forma, ele entende que deve ser o próximo na linha sucessória do partido.

Embora o Tribunal de Justiça de Rondônia tenha reconhecido a legitimidade da reivindicação de Topcar, o juiz Haruo Mizusaki destacou que a decisão final cabe à Justiça Eleitoral. “A perda do direito de precedência na hipótese de vagas de suplência reclama a conclusão de processo judicial específico […] sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e não do Presidente da Câmara dos Deputados”, afirmou em sua decisão.

Agora, o desfecho da disputa está nas mãos da Justiça Eleitoral, que decidirá se Rafael Fera continua como deputado federal ou se a vaga será transferida para Jair Topcar.

A situação traz instabilidade à representação de Rondônia na Câmara e pode gerar mais mudanças no cenário político local nos próximos dias.

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