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MP Eleitoral orienta entidades religiosas em Rondônia sobre propaganda eleitoral irregular
A recomendação se ampara, entre outros normativos, no art. 37 da Lei n. 9.504/97 o qual dispõe que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos de uso comum é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.



















