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Prefeito de Porto Velho altera trânsito de carretas na zona urbana e agronegócio reclama

Por Felipe Corona – interino

Foto: Prefeitura de Porto Velho

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Na última quarta-feira (12), o prefeito de Porto Velho Léo Moraes (Podemos) anunciou nas suas redes sociais que teve uma reunião no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e teve um pedido atendido: A partir de abril, as carretas estarão proibidas de circular na Jorge Teixeira nos horários de pico – das 6h30 às 8h e das 17h30 às 19h.

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Segundo ele, a restrição será de poucas horas (03h e meia no total), “garantindo mais fluidez no trânsito sem prejudicar os caminhoneiros, assim como acontece em várias cidades do Brasil. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará ações educativas para orientar os motoristas, e depois a fiscalização ficará a cargo da PRF”.

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Léo também indicou que “reforçamos a necessidade urgente do anel viário e de novos viadutos, porque sabemos que ainda há muito a avançar para garantir uma mobilidade mais eficiente e segura”.

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O prefeito ainda agradeceu o “superintendente regional do DNIT em Rondônia, André Lima, e ao diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, por essa conquista. O ideal seria uma rota exclusiva para os caminhões, mas enquanto isso não acontece, seguimos garantindo soluções para melhorar a mobilidade da nossa cidade”.

Reprovação

Quem não gostou muito da novidade foi o agronegócio, especialmente a Associação dos Produtores de Soja de Rondônia (Aprosoja) que divulgou nota e vídeo nas redes sociais, onde “manifesta preocupação com a recente proibição do tráfego de caminhões em horários de pico em Porto Velho”.

Reprovação 2

Segundo a entidade, “a medida pode impactar o escoamento da safra e dificultar a distribuição da produção agrícola. Defendemos o diálogo com as autoridades para buscar soluções equilibradas que garantam a mobilidade urbana sem comprometer o setor produtivo”. As imagens também são comentadas por Antonielly Rottoli, diretora da Aprosoja/RO.

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Nossa opinião

Os dois lados estão certos. Há anos já era para ter entrado em vigor essa medida de restrição do trânsito de veículos pesados em horários de pico em Porto Velho (sejam carretas ou caminhões baú de grande porte). Centenas de famílias já choraram as mortes de pessoas e não puderam sequer ver os rostos dos seus parentes pela última vez pelo caixão estar fechado.

Nossa opinião 2

Sem contar os inúmeros prejuízos de tempo (e dinheiro) que todos têm quando um veículo desse fica no “prego” ou se envolve em um acidente. Congestionamentos quilométricos, dores de cabeça de todo o tipo na principal avenida da cidade, que dá um nó e causa reflexos em outros pontos de Porto Velho.

Nossa opinião 3

E o agronegócio está certo em reclamar. Há décadas se fala em anel viário ou na rodovia Expresso Porto e NENHUM POLÍTICO tem competência para colocar isso como pauta principal. Acredito que a restrição por apenas 03 horas e meia não irá causar grande impacto na vida dos empresários. Mas o impacto no trânsito e na preservação das vidas será imediato.

Incompetência

Há semanas estamos falando da incompetência da bancada federal de Rondônia que não conseguiu impedir ou mudar as regras da privatização da BR-364. Pois bem, na última quinta-feira (13), o deputado federal coronel Chrisóstomo (PL) impetrou Mandado de Segurança errado na Justiça Federal e teve sua ação arquivada pelo juiz Dimis da Costa Braga.

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Incompetência 2

O magistrado é titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária. Já o parlamentar oportunista viu a repercussão negativa do leilão da BR-364 com cobrança de pedágios e tentou ganhar apoio político com a ação judicial.  Mas acabou errando no remédio jurídico, pois não tem legitimidade para buscar o Mandado de Segurança.

Incompetência 3

No despacho, Dimis indica que o “impetrante carece de legitimidade ativa ad causam, para ajuizamento da demanda”. Segundo o juiz, a Constituição Federal permite o mandado coletivo quando é impetrado por partidos políticos com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída.

Incompetência 4

O magistrado ainda aponta que a entidade deve estar em funcionamento há pelo menos um ano, com a finalidade de proteger direitos líquidos e certos de seus membros ou associados. “Nesse contexto, a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo não se estende ao parlamentar individualmente considerado”.

Incompetência 5

O titular da vara da Justiça Federal continua: “ainda que ele integre partido político com representação no Congresso Nacional. Tal legitimidade pertence institucionalmente ao partido político, como pessoa jurídica de direito privado, e não ao representante eleito”, ensinou o juiz Dimis ao parlamentar.

Resultado

O leilão da BR-364 com cobrança de 7 praças de pedágio causou grande repercussão em Rondônia. Além da população, entidades sociais das causas ambientais e indígenas também se manifestaram contrários a cessão da rodovia.

Resultado 2

A decisão judicial reforça um ponto essencial do direito processual: parlamentares individuais não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Tal prerrogativa é exclusiva dos partidos políticos ou entidades representativas devidamente constituídas.

Resultado 3

O erro da defesa custou caro ao deputado coronel Chrisóstomo, que teve sua ação extinta sem sequer ter o mérito analisado. Esse equívoco comprometeu a tentativa de barrar a concessão da BR-364/RO e serviu como um alerta para a importância da correta instrução processual na defesa de interesses coletivos.

Mudança

O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na quinta-feira (13), o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ADI 7263, que questiona a eleição do deputado federal Lebrão (União Brasil). A ação buscava substituir o deputado eleito Lebrão pelo ex-vereador de Ariquemes, Rafael é o Fera (Podemos), com base na distribuição das sobras do colégio eleitoral.

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Mudança 2

Com a nova decisão do STF, Lebrão perde o mandato e Rafael é o Fera deve ser empossado em breve. A ADI 7263 questionava a constitucionalidade da Resolução TSE nº 23.677/2021, que trata da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Segundo a ação, a norma viola o princípio da igualdade ao permitir a eleição de candidato menos votado em detrimento de outro mais votado.

Questionamento

No caso em questão, Rafael é o Fera obteve 24.286 votos nas eleições de 2022, enquanto Lebrão recebeu 12.607 votos. No entanto, Lebrão foi eleito por ter alcançado um colégio eleitoral maior, devido à votação expressiva de outros candidatos de sua coligação.

Questionamento 2

Isso porquê, o União Brasil ultrapassou o coeficiente eleitoral e garantiu a cadeira ao Lebrão, mas a sobra do coeficiente do Podemos, não foi suficiente para eleger Rafael é o Fera.

Questionamento 3

A ADI 7263 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, que defendem a tese de que a distribuição das sobras eleitorais deve obedecer à ordem de votação dos candidatos. Caso a ação seja acolhida pelo STF, Lebrão será substituído por Rafael é o Fera na Câmara dos Deputados em breve.