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TJRO reforma sentença e absolve vereadora Sofia Andrade em ação movida por Marcos Rocha

Por unanimidade, 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça dá provimento ao recurso da defesa e julga improcedente ação por danos morais movida pelo governador

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Assessoria

Na sessão desta terça-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou, à unanimidade, a sentença que havia condenado a vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade (PL), ao pagamento de indenização por danos morais ao governador Marcos Rocha. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível e teve como relator o Desembargador José Antonio Robles, que votou pelo provimento do recurso da defesa para julgar improcedente o pedido inicial.

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A ação havia sido ajuizada pelo governador após a publicação de um vídeo no perfil oficial da vereadora no Instagram, em que criticava o aumento da alíquota do ICMS em Rondônia. A postagem, intitulada “Faz o 44 aí” e com emojis de palhaço, repercutiu amplamente nas redes sociais e motivou o processo cível.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Porto Velho entendeu que a manifestação de Sofia Andrade havia extrapolado os limites da liberdade de expressão, resultando em condenação por suposta ofensa à honra do chefe do Executivo estadual, com arbitramento de indenização de R$ 20 mil.

No entanto, o Tribunal de Justiça reconheceu, em grau de apelação, que as declarações de Sofia Andrade estão inseridas no contexto do debate político e do exercício da liberdade de expressão, sobretudo em razão de sua atuação parlamentar e da relevância pública da matéria abordada.

A defesa de Sofia, conduzida pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy Loura Júnior, sustentou que a crítica feita pela por ela se limitou à atuação política do governador, especialmente quanto ao descumprimento de promessas de campanha — como o compromisso de não aumentar tributos.

O acórdão reformou integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo o direito à crítica como elemento essencial à democracia e afastando o dever de indenizar, marcando importante precedente no que tange à imunidade parlamentar em manifestações políticas.

A íntegra do acórdão será publicada nos próximos dias no site do Tribunal de Justiça.

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