Em uma decisão que reforça a importância da preservação do patrimônio histórico, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou neste domingo (29) o recurso apresentado pela empresa Amazon Fort. A decisão impede a realização do “Mega Réveillon” no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho, após determinação de primeira instância que já havia suspendido o evento.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) alertou que a empresa organizadora não cumpriu as exigências legais para a realização do evento em um local tombado como patrimônio histórico. O órgão destacou que a Prefeitura de Porto Velho foi omissa em suas responsabilidades como poder concedente, fato corroborado pela decisão judicial.
Falta de Fiscalização e Cumprimento de Normas
De acordo com o contrato de concessão nº 013/PGM/2018, firmado entre a Prefeitura e a Amazon Fort, cabia ao município fiscalizar o uso adequado do Complexo Madeira-Mamoré e garantir a preservação do patrimônio tombado. Contudo, a decisão judicial destaca que a Prefeitura falhou nesse papel, permitindo que eventos fossem realizados sem autorização prévia do Iphan.
Em sua decisão, a desembargadora apontou que o requerimento para o uso do local foi protocolado apenas em 13 de dezembro, muito próximo da data prevista para o evento. Essa conduta descumpre os artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, que exigem anuência do Iphan para qualquer intervenção ou uso em bens tombados, bem como a Portaria Iphan 420/2010, que estabelece um prazo mínimo de 45 dias para a análise de pedidos.
Descumprimento Reiterado
A Amazon Fort foi advertida pelo Iphan por promover eventos anteriores no Complexo sem as devidas autorizações, mas não adotou as providências necessárias para regularizar a situação. A desembargadora destacou que a empresa não apresentou medidas compatíveis com as normas de proteção ao patrimônio histórico e artístico, reiterando o descaso com as obrigações contratuais e legais.
Preservação do Patrimônio
A decisão também chama atenção para a necessidade de garantir a preservação do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, um dos mais importantes patrimônios históricos de Rondônia. “Como concedente, cabe ao Município garantir o uso correto do bem público e exigir o cumprimento das obrigações de preservação do patrimônio tombado”, afirmou a magistrada.
Próximos Passos
Com a manutenção da decisão, a realização do réveillon no local está definitivamente cancelada. O Iphan, além do Ministério Público Federal, segue monitorando a situação para garantir que o patrimônio rondoniense seja devidamente protegido.
A decisão reforça a necessidade de uma gestão mais responsável e transparente por parte da Prefeitura e da empresa concessionária, reafirmando o compromisso do judiciário com a preservação do patrimônio histórico e o cumprimento das normas legais.
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