A Advocacia Pública deve pautar sua atuação em defesa dos entes e poderes públicos ao qual está vinculada, e não aos exercestes dos respectivos poderes.
Qualquer ordem para que um Procurador se abstenha de praticar atos processuais sob sua responsabilidade, e seja impedido de exercer seu múnus público, constitui gravíssima violação à independência técnica e à função institucional da advocacia pública.
A ASPROM reafirma que a advocacia pública possui natureza técnica e indelegável, sendo que qualquer tentativa de subordinação indevida, controle político ou intimidação do advogado público constitui grave ofensa às suas prerrogativas.
A ASPROM permanecerá atenta aos desdobramentos do caso e adotará, dentro de sua esfera de legitimidade, as providências institucionais cabíveis para assegurar a integridade da função pública exercida pelo Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Pimenta Bueno e a plena vigência do Estado Democrático de Direito .