Consta na sentença do Juízo da causa – o réu falou para os PMs “que conhecia o governador e que falaria com o dono dos porcos, pois não iria perder tempo com os porcos”
Tal previsão, de acordo com o MP, contraria o conteúdo material no artigo 14, § 8º, I, da Constituição Federal de 1988 e disposição constante na Carta Estadual.
Um trecho de 2,5 quilômetros da antiga estrada de acesso será reestabelecido, reduzindo o trajeto em aproximadamente 12 quilômetros para o acesso a esta localidade.