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Período de restrição da extração de madeira dos projetos de manejo sustentável vai de janeiro até final de março de 2022

O objetivo da portaria é restringir a extração de madeira durante este período

O Calendário Florestal proibindo as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora, dos projetos de manejo sustentável, para a comercialização em Rondônia começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, se estendendo até 31 de março de 2022. Regulamentado pela Portaria 35/2018/Sedam-ASGAB, as datas foram discutidas e analisadas pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) junto ao setor produtivo de Rondônia, para evitar impactos no ato da extração de madeira.

O Calendário Florestal em Rondônia restringe as atividades de corte, arraste e transporte de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e de Plano de Exploração Florestal (PEF), no período chuvoso,  objetivando à finalização antes do início da safra florestal e permitindo que a Sedam possa acompanhar, monitorar e controlar, de forma mais eficiente, a execução dos PMFS que forem aprovados.

Durante o período de restrição, não haverá emissão de Autorização de Exploração (Autex), do (PMFS) e (PEF). O período de safra fica estabelecido de 1º de abril até 31 de dezembro de cada ano. No entanto, a portaria prevê a possibilidade de continuidade ao transporte da matéria-prima, mas para isso, é necessário que o produtor se antecipe com a solicitação de liberação até o último dia útil do ano, pedindo a homologação de pátio junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Os casos de excepcionalidade serão analisados pela Sedam, no que se refere aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF, quanto à liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o devido transporte da madeira, e nos casos de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo órgão ambiental do Estado.

As análises referentes aos projetos florestais não são pausadas, viabilizando o procedimento de vistoria e análise processual em qualquer época do ano. O Documento de Origem Florestal é a única licença válida para o transporte e armazenamento de produtos de origem florestal.

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