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Porto Velho Shopping está demitindo funcionários portadores de doença ocupacional

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Na última quinta-feira (21) o Porto Velho Shopping demitiu a funcionária P.M.S, que trabalhava como auxiliar de limpeza e tem um longo histórico comprovado de doença ocupacional. A trabalhadora estava afastada do trabalho desde o final de novembro de 2018, sendo que no último dia 07 de março ela passou por uma nova avaliação com ortopedista, que emitiu o seguinte laudo: “Declaro que a paciente está em acompanhamento ortopédico e está apta para retornar as suas atividades laborais, não devendo realizar atividades repetitivas e elevação peso”; ou seja, ela estava inapta para o serviço de limpeza, para o qual foi contratada. Ela apresentou este laudo, foi lotada em outro setor e logo em seguida demitida.

No início de novembro último o Porto Velho Shopping já havia demitido esta funcionária, mesmo após exames indicarem que ela era portadora da doença ocupacional bursite. Na época, a funcionária procurou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a entidade enviou à empresa ofício, anexando os exames e laudo de ortopedista com diagnóstico de “paciente com bursite no ombro”, solicitando abertura de CAT e afastamento pelo INSS. Em decorrência disso a demissão foi cancelada, a funcionária afastada e encaminhada para o INSS; entretanto, em vez de preencher o encaminhamento à Previdência como doença ocupacional (B-91) o Shopping o fez como doença comum (B-31), sendo que o INSS recusou a concessão de benefício.

No dia 11/03/2019 o Shopping também demitiu o funcionário L.P.O, mesmo após a realização de uma tomografia computadorizada da coluna lombar, em 03/03/2019, que apresentou o seguinte diagnóstico: “Presença de nódulo de Scrmol no platô inferior de L3 e L4. Abaulamento discal difiso em L4-Lr, com componente postero-central que abaula a face ventral do saco dural”. Também neste caso há um histórico comprovado de doença ocupacional, já que o funcionário, após seis de contratação, passou a sentir fortes dores nas costas e fez uma ressonância magnética que constatou o problema. Isso aconteceu após ele ficar três meses seguidos no setor de coleta, o que causou um “travamento” de coluna.

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Uma terceira demissão de portador de doença ocupacional está praticamente ‘anunciada’; trata-se do funcionário M.A.S. que desde julho de 2017 foi diagnosticado com “Bursite subascromio sbdeltóidea do subescapular” e “Cisto para articular voltar oculto” no punho direito, sendo que em 27/07/2017 o ortopedista recomendou mudança de função; entretanto, ele continuou no pesado serviço de limpeza. Em 01/03/2019 este funcionário se submeteu a uma ressonância magnética, tendo o lado do ortopedista recomendado que “Declaro que o paciente está em acompanhamento ortopédico e necessita de readaptação de suas funções onde o mesmo não pegue peso, não realize atividades repetitivas por 60 dias”.

No caso deste terceiro funcionário, fala-se que sua demissão estaria “anunciada” porque a administração do Shopping já aplicou três advertências seguidas ao funcionário em menos de dois meses, por motivos banais, nos dias 07 e 25 de fevereiro último e outra no dia 18 deste mês. Na percepção do empregado e de colegas a empresa estaria “cavando” uma justa causa. Além disso este funcionário estaria sendo assediado moralmente pela sua chefe e sofrendo discriminação motivada por questões de orientação sexual, o que levou o trabalhador a registrar duas ocorrências policiais este ano.

No entendimento da CUT o Porto Velho Shopping se transformou numa “fábrica” de doentes em função, principalmente, da mudança da jornada de trabalho, após a Reforma Trabalhista, de 8 horas diárias para a jornada de 12 x 36. Como se trata de um serviço pesado e exaustivo, esse tipo de jornada não é indicado, pois aumenta significativamente a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, fato este que já foi denunciado no final de 2018 ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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