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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou uma inspeção judicial na Resex Jaci-Paraná, localizada na região de Porto Velho (RO), no período de 4 a 6 de maio. O trabalho será conduzido pelo gabinete do ministro com apoio técnico especializado.

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A inspeção foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Ministério Público do Estado (MPRO) e Assembleia Legislativa, que aprovou em 2025, Projeto de Lei Complementar 1.274/2025 criando do Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Resex Jaci-Paraná. A lei é objeto de um ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Partido Verde no STF.

“A inspeção judicial deverá ser devidamente documentada com anotações relevantes, fotografias, vídeos, registro das condições ambientais, oitiva de envolvidos e demais informações essenciais à adequada compreensão dos fatos discutidos na presente ação”, determinou o ministro. A inspeção visa coletar informações para o julgamento da ADI que tramita no STF.

Na mesma decisão, o ministro Cristiano Zanin, determinou o ingresso do Ministério Público do Estado na condição de amicus curiae.

Ações suspensas

Em 2025, o STF determinou a suspensão do julgamento da ADI n. 0805034-60.2025.8.22.0000, em trâmite perante o TJRO, assim como das ações civis públicas em
trâmite no Estado de Rondônia que envolvam a aplicação ou interpretação da Lei Complementar n. 1.274/2025.

O Ministério Público Estadual informou que ordem de suspensão alcançou igualmente inúmeras ações civis públicas em curso, ajuizadas para tutela do regime jurídico da Resex, para desintrusão de ocupantes irregulares e responsabilização por danos ambientais.

Por sua vez, Assembleia Legislativa sustenta que as ocupações existentes na Resex Jaci-Paraná não decorrem de invasões clandestinas, mas de processo histórico induzido e tolerado pelo próprio Estado, mediante cadastros, registros administrativos, autorizações sanitárias e documentos fiscais, o que teria gerado expectativas legítimas e presunção
de legalidade em favor dos ocupantes e das milhares de famílias residentes na área.

Reunião com os moradores da reserva Soldado da Borracha, alvo de ações movida pelo Ministério Público. Foto: Thyago Lorentz

Para o Partido Verde, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa “criar um regime autônomo de regularização fundiária na Resex Jaci-Paraná e, permitir usos não
previstos” na Lei Federal n. 9.985/2000, extrapola a competência suplementar e invade matéria já regulada pela União.

O partido, alega, ainda, que a lei é materialmente inconstitucional, por violar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, ao direito à vida e à saúde, a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.

Ao determinar a realização da inspeção, o ministrou deixou claro que  “nenhuma decisão proferida pelo relator, nestes autos, pode ser interpretada, direta ou indiretamente, como sinal, autorização ou incentivo ao afrouxamento dos parâmetros constitucionais e legais de proteção ambiental incidentes sobre a Resex Jaci-Paraná ou sobre qualquer outro espaço territorial especialmente protegido“.

Mais de 150 mil cabeças de gado

Segundo a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron), mais de 153 mil cabeças de gado existem apenas na Região da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A informação faz parte do ofício 570/2024 da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), em resposta a um pedido de informação da 15º Promotoria de Justiça de Porto Velho, que teve como objeto instruir o Inquérito Civil Público nº 000001/2024-15ª PJ – PVH, relativo à apuração da ilegalidade da permanência de gado dentro das unidades de conservação estadual.

Em 2024, os promotores de Justiça Shalimar Christian Marques, Aluildo de Oliveira, Priscila Matzenbacher Tibes e Jesualdo Eurípedes Leiva, assinaram recomendação conjunta das 15º, 16º e 17º Promotorias de Justiça de Porto Velho, solicitando que o Idaron e Sefin revejam todos os cadastros de propriedades rurais em unidades de conservação no estado de Rondônia.

Texto: Marcelo Freire

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