O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou uma inspeção judicial na Resex Jaci-Paraná, localizada na região de Porto Velho (RO), no período de 4 a 6 de maio. O trabalho será conduzido pelo gabinete do ministro com apoio técnico especializado.
A inspeção foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Ministério Público do Estado (MPRO) e Assembleia Legislativa, que aprovou em 2025, Projeto de Lei Complementar 1.274/2025 criando do Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Resex Jaci-Paraná. A lei é objeto de um ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Partido Verde no STF.

Na mesma decisão, o ministro Cristiano Zanin, determinou o ingresso do Ministério Público do Estado na condição de amicus curiae.
Ações suspensas
Em 2025, o STF determinou a suspensão do julgamento da ADI n. 0805034-60.2025.8.22.0000, em trâmite perante o TJRO, assim como das ações civis públicas em
trâmite no Estado de Rondônia que envolvam a aplicação ou interpretação da Lei Complementar n. 1.274/2025.
O Ministério Público Estadual informou que ordem de suspensão alcançou igualmente inúmeras ações civis públicas em curso, ajuizadas para tutela do regime jurídico da Resex, para desintrusão de ocupantes irregulares e responsabilização por danos ambientais.
Por sua vez, Assembleia Legislativa sustenta que as ocupações existentes na Resex Jaci-Paraná não decorrem de invasões clandestinas, mas de processo histórico induzido e tolerado pelo próprio Estado, mediante cadastros, registros administrativos, autorizações sanitárias e documentos fiscais, o que teria gerado expectativas legítimas e presunção
de legalidade em favor dos ocupantes e das milhares de famílias residentes na área.

Para o Partido Verde, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa “criar um regime autônomo de regularização fundiária na Resex Jaci-Paraná e, permitir usos não
previstos” na Lei Federal n. 9.985/2000, extrapola a competência suplementar e invade matéria já regulada pela União.
O partido, alega, ainda, que a lei é materialmente inconstitucional, por violar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, ao direito à vida e à saúde, a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.
Ao determinar a realização da inspeção, o ministrou deixou claro que “nenhuma decisão proferida pelo relator, nestes autos, pode ser interpretada, direta ou indiretamente, como sinal, autorização ou incentivo ao afrouxamento dos parâmetros constitucionais e legais de proteção ambiental incidentes sobre a Resex Jaci-Paraná ou sobre qualquer outro espaço territorial especialmente protegido“.
Mais de 150 mil cabeças de gado
Segundo a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron), mais de 153 mil cabeças de gado existem apenas na Região da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A informação faz parte do ofício 570/2024 da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), em resposta a um pedido de informação da 15º Promotoria de Justiça de Porto Velho, que teve como objeto instruir o Inquérito Civil Público nº 000001/2024-15ª PJ – PVH, relativo à apuração da ilegalidade da permanência de gado dentro das unidades de conservação estadual.
Em 2024, os promotores de Justiça Shalimar Christian Marques, Aluildo de Oliveira, Priscila Matzenbacher Tibes e Jesualdo Eurípedes Leiva, assinaram recomendação conjunta das 15º, 16º e 17º Promotorias de Justiça de Porto Velho, solicitando que o Idaron e Sefin revejam todos os cadastros de propriedades rurais em unidades de conservação no estado de Rondônia.
Texto: Marcelo Freire






















