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Saída temporária de Natal beneficia 45 presos em Rolim de Moura

Saída temporária ocorre no período natalino no regime semiaberto.

saída temporária de Natal irá beneficiar 45 apenados do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura, a partir das 6h desta terça-feira (23). A medida está prevista na Lei de Execução Penal e segue regulamentação estabelecida pela Portaria nº 002/2025.

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Durante todo o período da saída temporária, os detentos permanecerão sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, conforme determinação do sistema prisional. O retorno à unidade deve ocorrer impreterivelmente até as 18h da terça-feira, 30 de dezembro de 2025, conforme estabelece o artigo 5º da portaria.

As regras da saída temporária seguem os mesmos critérios adotados em concessões anteriores. Entre as exigências estão o recolhimento obrigatório até as 22h no endereço previamente informado à direção do presídio e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante todo o período do benefício.

Caso algum apenado seja flagrado descumprindo as determinações pela Polícia Militar ou Polícia Penal, será imediatamente reconduzido à unidade prisional. Já aquele que não retornar no prazo estipulado será considerado foragido do sistema prisional e, se recapturado, perderá o benefício da saída temporária, retornando ao regime fechado.

saída temporária é um instrumento previsto em lei que busca promover a ressocialização, permitindo o fortalecimento de vínculos familiares, desde que respeitadas as normas impostas pela Justiça.

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