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A eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol) passou a ser marcada por insegurança jurídica após duas decisões distintas da Justiça do Trabalho tratarem o mesmo processo de forma divergente.

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De um lado, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a suspensão do pleito por 15 dias. De outro, a Vara do Trabalho de Buritis autorizou a continuidade da eleição, prevista para esta segunda-feira (23).

Suspensão mantida em Porto Velho

Na capital, a juíza Emely Threiss da Silva reconheceu que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar a disputa eleitoral sindical. No entanto, mesmo declarando a incompetência, decidiu manter os efeitos da decisão anterior que havia suspendido o processo eleitoral.

A magistrada fundamentou sua decisão no artigo 64, §4º, do Código de Processo Civil, que prevê a conservação dos efeitos de decisões proferidas por juízo incompetente até manifestação do órgão competente.

Com isso, permanece válida a determinação de suspensão do pleito por 15 dias, além da exigência de entrega da lista de servidores aptos a votar.

A medida foi adotada após apontamentos de possível desequilíbrio entre as chapas concorrentes.

Buritis autoriza continuidade da eleição

Em sentido oposto, a juíza Milena Novak Aggio, da Vara do Trabalho de Buritis, analisou pedido de tutela de urgência no processo nº 0000106-71.2026.5.14.0151 e decidiu não suspender o processo eleitoral.

Na decisão, a magistrada destacou que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da medida, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao risco de dano imediato.

Ela também ressaltou que a realização da eleição não impede eventual revisão posterior pela Justiça, caso sejam identificadas irregularidades.

Segundo a decisão, “a realização das eleições não retira a possibilidade de controle judicial posterior sobre sua validade”.

Cenário de insegurança jurídica

As decisões conflitantes criam um cenário de incerteza sobre a validade do processo eleitoral do Sinpol, gerando dúvidas entre os servidores sobre a realização ou não da votação.

Enquanto uma decisão mantém o pleito suspenso, outra autoriza sua continuidade, o que pode levar a novos desdobramentos judiciais e até à anulação futura do processo.

O caso agora tende a ser definido por instâncias superiores ou pelo juízo considerado competente para julgar a matéria.

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