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UNI SOS de forma escancarada, cria domicílio fictício para sonegar imposto municipal além de outros custos que comprometem a composição de sua planilha de preço para demonstrar “estar economicamente mais vantajosa” que as demais concorrentes.

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Algo que antes era inadmissível na SESAU pelo seu rigor na análise das planilhas de preço e documentações, agora é algo de grandes questionamentos.

A UNI SOS, empresa com vínculo de NEPOTISMO CRUZADO, onde o sócio proprietário é irmão do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP),apresentou documentos questionáveis e uma planilha de custo duvidosa com vários indícios de irregularidades.

Primeiro, a redução de 2% na alíquota de ISS, colocando a sede de gestão e operação no município de Candeias, que sequer faz parte do raio de atuação e muito menos tem unidade hospitalar contratualizado. Mais de 70% do contrato está em Porto Velho e os demais municípios são: São Francisco de Guaporé, Cacoal, Buritis e Extrema. 

Segundo, colocou como memória de cálculo ambulâncias com valor de R$ 145 mil reais, uma vez que a mais simples custa R$ 290 a 400 mil reais. Isso impacta diretamente no custo de depreciação, no valor de seguro e manutenção dos veículos, criando uma vantagem fraudada perante os demais concorrentes.

Terceiro, redução de 50% no percentual de insalubridade, gerando uma diferença vultuosa na composição da planilha de custo, ganhando vantagens ilícitas perante os demais competidores, sem falar do alto risco trabalhista para o setor público, gerando um dando ao erário.

Quarto, desvalorização da equipe médica, reduzindo os valores dos plantões e comprometendo os serviços, considerando em municípios distantes os valores são impraticáveis, gerando sérios riscos de paralisações dos serviços prestados.

Quinto, margem de lucro negativa, para fechar a planilha de composição de preço a UNI SOS teve que reduzir a zero o percentual de lucro para algumas funções, algo não permitido, considerando que a empresa declarou na composição de custo da planilha os percentuais do regime do lucro presumido, não considerando que haverá incidência de CSLL e IRPJ no mínimo de 3,08%.

Todas essas ações reduziram, de forma fictícia e fraudulenta, a planilha de preço da UNI SOS, algo que deveria ser evidenciado na análise de preço pelos órgãos fiscalizadores da SESAU.

Além disso, mesmo com vários indícios de irregularidades, apontamento da PGE e Ministério Público, o Juiz Dr. Porto Velho – 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosapela terceira vez revoga a liminar.

Entenda:  O Juiz Dr. Porto Velho – 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosajá havia negado por duas vezes o mandado de segurança emitidos por outras empresas concorrentes da licitação. A medida foi acatada somente no plantão do dia 28/02 pela juíza Juliana Paula Silva da Costa durante o plantão judicial entendendo que há sim inconsistências e a argumentação é de que o processo violou o princípio da isonomia.

O cenário causa muita fragilidade no setor público, pois além da alegação da Juíza de plantão, a manifestação do Procurador Geral do Estado – PGE, Dr. Thiago Alencar Alves Pereira e o parecer do Procurador de Justiça do Ministério Público – MP Dr. Shalimar Christian Priester Marques alegando irregularidades na contratação, o caso agora retorna para SESAU tomar as devidas providencias em relação a decisão da continuidade da contratação ou cancelamento da licitação.

A empresa impetrante ainda tem opção de recorrer da decisão.

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