O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, nesta quinta-feira (25.06.26), o acordão (decisão) que condenou o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Jean Mendonça (PRD), a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, regime semiaberto, 150 dias-multa. No entanto, o parlamentar segue até o final do mandato de deputado estadual.
Na última segunda-feira, o TJRO julgou os embargos de declaração opostos pelo parlamentar e pelo Ministério Público Estadual contra o acordão que o condenou o parlamentar.
No julgamento, decidido pelas Câmaras Especiais Reunidas, estavam duas questões em discussão: definir se o acórdão embargado padece de vícios sanáveis (omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade) ou se os embargos visam rediscutir o mérito; estabelecer se há erro na dosimetria da pena e na aplicação da continuidade delitiva, bem como a correta conformação do efeito de perda do mandato eletivo.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, ao proferir o voto, explicou que os embargos de declaração não admitem rediscussão do mérito, limitando-se à correção de vícios previstos no art. 619 do CPP. “O crime de corrupção passiva é tipo misto alternativo, não configurando mutatio libelli a adequação jurídica dos verbos nucleares aos fatos narrados”.
O magistrado pontou no relatório que “a nulidade processual exige demonstração de prejuízo, inclusive em hipóteses de participação telepresencial de julgador; o critério fracionário na dosimetria pode ser utilizado como parâmetro orientador, sem vinculação matemática obrigatória; a continuidade delitiva admite flexibilização do critério temporal quando presente unidade de desígnios; a perda de mandato eletivo decorrente de condenação penal depende de deliberação da Casa Legislativa competente”.
Entenda o caso:
Consta dos documentos, extraídos do inquérito policial, que na tarde do dia 11 de maio de 2011, nas imediações da sede da Assembleia Legislativa do Estado, o denunciado Jean Oliveira recebeu, para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, que lhe foi oferecida pelo denunciado Rafael a mando do imputado Valter Araújo, os quais ofereceram vantagem para determinar Jean a praticar ato de ofício, qual seja, fornecer apoio político aos interesses de Valter.
“Por ocasião dos fatos, o denunciado Rafael manteve contato telefônico com Jean Oliveira, e este pediu para encontrá-lo em frente ao portão de acesso a garagem da Assembleia. No local, Rafael entregou um envelope com quantia em dinheiro em torno de R$ 30 a R$ 40 mil.”, diz o documento.
O processo relata que as investigações demonstraram que o denunciado Jean Oliveira “recebeu regularmente quantias e promessas de quantias em dinheiro de Valter Araújo (diretamente ou por meio de outros componentes da organização criminosa) em troca de apoio político incondicional na Assembleia Legislativa, diz o documento”.
Processo: 0013327-43.2011.8.22.0000





















