Search
Close this search box.

Fazendeiro é condenado a indenizar R$ 350 mil por trabalho escravo

Dois jovens foram mantidos em condições caracterizadoras do trabalho análogo ao de escravo, com prejuízo à formação escolar

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) fechou acordo judicial que garantirá o pagamento de indenização de R$350 mil após flagrante de trabalho escravo na fazenda Tucum, localizada na zona rural de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul baiano. Dois adolescentes foram encontrados na propriedade rural trabalhando em condições análogas à de escravidão em 2018.

O MPT ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública. O acordo foi fechado pelas procuradoras do MPT-BA Lys Sobral, Tatiana Sento-Sé e Manuella Gedeon e homologado pelo juiz Ivo Daniel Povoas de Souza, titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro. Uma força-tarefa realizada em 2018 pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT), com participação do MPT, da Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJCDHDS) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), constatou que o proprietário da fazenda, Henrique Rubim, manteve dois adolescentes em situação degradante, com condições precárias de alojamento e sem pagamento de salários.

Os adolescentes tinham 16 e 17 anos na época em que o inquérito civil que investigava a fazenda foi instaurado pela unidade do MPT no município de Eunápolis. Os jovens foram mantidos em condições caracterizadoras do trabalho análogo ao de escravo e foram submetidos a uma das piores formas de trabalho infantil, com prejuízo à formação escolar.

Rubim se comprometeu a pagar R$260 mil de verbas rescisórias e R$40 mil de indenização por danos morais individuais sofridos, na proporção de 50% para cada trabalhador. Além desse valor, o proprietário da fazenda deverá pagar ainda R$50 mil de indenização por danos morais coletivos. O MPT ainda indicará o órgão/entidade destinatária desse valor, que deve ser pago em dez parcelas de R$35 mil até julho de 2022. Caso seja verificado o não pagamento dentro do prazo estabelecido na audiência que formalizou o acordo, o empregador deverá pagar multa 70% sobre o valor da parcela atrasada.

No acordo, o dono da fazenda, Henrique Rubim, também se comprometeu sob pena de multa em caso de descumprimento, a não manter trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais de serviços insalubres ou perigosos, disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, fornecer equipamentos de proteção individual, conceder férias anuais aos trabalhadores e pagar o 13° salário até 20 de dezembro de cada ano, dentre outras obrigações. O compromisso assumido no acordo tem validade indeterminada e é extensivo a qualquer trabalhador da fazenda.

Os adolescentes viviam em uma casa a poucos metros do portão de entrada da fazenda Tucum. Na casa, não havia camas, nem roupas apropriadas e os jovens dormiam sobre colchões velhos colocados diretamente sobre o chão. O banheiro da casa servia para guardar os cachorros da fazenda e não havia nenhum item de higiene pessoal, como sabonetes e papel higiênico. Além disso, a casa não possuía geladeira nem água potável. As carnes para consumo dos adolescentes eram penduradas em pregos na parede e expostas a insetos. Eles não receberam salário de 2009 a 2017, período em que trabalharam na fazenda. O pai dos adolescentes também trabalhou no local.

Combate Clean Anúncie no JH Notícias