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Léo Moraes tenta impugnar coligação de Mariana Carvalho, mas justiça nega manobra desesperada e sem fundamento

Coligação do Podemos apela para o campo jurídico, mas ação foi rejeitada. Mariana diz que prefere mostrar projetos
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“Essa decisão é mais uma em uma dezena de ações propostas que demonstram o desespero do candidato e o despreparo de sua coordenação juridica, que aparentemente acredita que é possivel ganhar eleições sem voto, mas na Justica”, afirmou um dos advogados da campanha de Mariana Carvalho.

A justiça eleitoral rejeitou ação proposta pelo candidato do Podemos, Leo Moraes, que tentava impugnar a coligação da candidata à prefeita de Porto Velho, Mariana Carvalho. Sem apresentar fundamentos, o Podemos alegava supostas irregularidades na formação da coligação de Mariana, que é composta por dez partidos e mais uma federação de outras duas siglas, o que foi prontamente rejeitado pela juíza da 2ª Zona Eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara.

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A tentativa desesperada do Podemos mostra que o caminho escolhido por eles parece ser o da disputa judicial, uma vez que isolada, a candidatura encontra dificuldades para decolar. Se não ganha no voto, o jeito é apelar para o tapetão, mas a justiça eleitoral está vigilante.

Em sua decisão, a juíza anotou que “no caso dos autos, em uma análise superficial, percebo que o inconformismo dos impugnantes (Podemos) se volta a aspectos relativos à maior quantidade de tempo de propaganda eleitoral e de recursos públicos a serem obtidos pela Coligação impugnada, em razão de ela ser composta por 10 (dez) partidos e 01 (uma) federação”.

Na alegação de suposta irregularidade, o Podemos aponta como fundamento que um único filiado ao PL teria rejeitado em convenção que o seu partido integrasse a coligação da Mariana. Para a juíza, “o fato de apenas um único filiado ao PL (Jorge Amado Reis dos Santos) ter se insurgido contra essa situação só fortalece o sentimento de ausência da probabilidade do direito alegado pelos impugnantes (Podemos)”.

A magistrada diz ainda na decisão que “por outro lado, também não ficou demonstrado nos autos o perigo de dano que a Coligação impugnada poderá causar aos impugnantes, uma vez que eles sequer informaram ter registrado candidato ao cargo de prefeito no município de Porto Velho, ou seja, não se vislumbra a utilidade que a decisão de tutela de urgência poderá proporcionar-lhes”.

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