Entrou em vigor, a partir de hoje (17), a Lei N° 3.024/2023 que regulamenta na educação pública de Porto Velho a preferência de vagas para irmãos em estabelecimentos de ensino público gerenciadas pela Prefeitura da capital. A lei foi apresentada por meio de Projeto de Lei N° 4414/2022 na Câmara de Vereadores, aprovada pelos legisladores e sancionada pelo prefeito, Hildon Chaves (PSDB).
Segundo o dispositivo que possui quatro artigos, “quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas”.
A lei assegura que os efeitos se restringem “apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação”.
A preferência também ficará condicionada ao “cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula”. “Os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula”, regulamenta um dos artigos da Lei.