Depreende-se do texto expresso do Decreto nº. 25.113 de 05 de junho de 2020, que fora implementado em Porto Velho e Candeias do Jamari um denominado “Isolamento Social Restritivo”, todavia tal nomenclatura causou enorme estranheza e confusão na população,
afinal, por quais razões o governador Marcos Rocha não deu a nomenclatura Lockdown para este instrumento, já que este expressamente impõe medidas extremamente rígidas, o que se sobrepõe à meras medidas de isolamento.
Assim sendo, a população portovelhense viveu um impasse com este novo decreto, estávamos em regime de Lockdown ou nao? Dificil de se responder tal pergunta no momento da publicação, visto que no Decreto nº. 25.113/2020, não havia proibição expressa de
circulação.
Contudo, bem depressa, o que era dúvida se tornou evidência, posto que no dia seguinte, 06 de junho, foi publicado o Decreto 25.114/2020, que acrescentou o § 4º ao art. 2º do Decreto nº. 25.113/2020, assim dipondo:
“É vedado qualquer deslocamento em vias públicas fora das hipóteses deste artigo”
Logo, se analisado sob a ótica do mero positivismo, as medidas impostas pelo governo do nosso estado não trata de Lockdown,
por ausência desta nomeclatura. Todavia, analisando pela ótica da prevalência do conteúdo sobre a forma não há o mínimo resquício de dúvida de que os Decretos publicados pelo governo do Estado de Rondônia impõem sim um Lockdown.